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23 de dezembro de 2025
Transição PDR2020 para PEPAC no Continente: transição assegurada e continuidade da execução

Foto em Unsplash
A transição PDR2020 para o PEPAC no Continente garante a continuidade dos investimentos agrícolas e florestais, com regras e prazos definidos.
A transição PDR2020 para o PEPAC no Continente assume um papel central na continuidade do investimento agrícola e florestal. Uma transição bem estruturada é fundamental para assegurar que os projetos aprovados possam ser concluídos com confiança, respeitando os novos prazos e regras, mas mantendo o foco nas necessidades de quem investe, produz e dinamiza o setor agroflorestal.
Este processo foi desenhado para garantir estabilidade, previsibilidade e segurança na execução dos investimentos, assegurando que as operações em curso não são prejudicadas pela passagem entre Programas.
Medidas do PDR2020 que transitam para o PEPAC no Continente
No âmbito da transição PDR2020 para o PEPAC, várias medidas de apoio mantêm a sua continuidade, abrangendo áreas estratégicas da agricultura e da floresta. Entre as operações que transitam destacam-se:
- Operação 2.1.4 – Ações de Informação;
- Operações LEADER – Implementação das Estratégias;
- Operações 3.1.1 / 3.1.2 – Jovens Agricultores e Investimento de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola;
- Operações 3.2.1 / 3.2.2 – Investimento na Exploração Agrícola e Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas;
- Operações 3.3.1 / 3.3.2 – Investimento na Transformação e Comercialização e Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas;
- Operações 3.4.1 / 3.4.2 / 3.4.3 – Desenvolvimento do Regadio Eficiente, Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes e Drenagem e Estruturação Fundiária;
- Operações 4.0.1 / 4.0.2 – Investimentos em Produtos Florestais (identificados e não identificados no Anexo I);
- Operação 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo;
- Operação 7.8.3 – Recursos Genéticos: Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos Animais;
- Operações 8.1.2 a 8.1.6 – Sistemas Agroflorestais, Prevenção da Floresta, Restabelecimento da Floresta Afetada, Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental e Económico das Florestas;
- Operação 8.2.1 – Gestão de Recursos Cinegéticos;
- Operações LEADER – Implementação das Estratégias.
Estas medidas garantem a continuidade de investimentos estruturantes para o setor agrícola e florestal no Continente.
Regras e prazos da transição PDR2020 → PEPAC
A transição PDR2020 para o PEPAC estabelece regras claras quanto aos prazos de execução das operações aprovadas, assegurando tempo adicional para a sua conclusão:
- Operações com contrato assinado até 31 de dezembro de 2024 beneficiam de prorrogação automática até 31 de dezembro de 2026;
- Operações com contrato assinado durante o ano de 2025 beneficiam de prorrogação automática até 31 de dezembro de 2027;
- Pedidos de Alteração físico-financeiros excecionais, apresentados no âmbito do Último Pedido de Pagamento (UPP), só serão aceites se submetidos até 60 dias antes da data do UPP.
- O cumprimento destes prazos é essencial para garantir a conclusão das operações sem constrangimentos.
- Estabilidade e confiança para o investimento agroflorestal
Esta transição foi concebida para proteger o investimento, oferecendo estabilidade e segurança jurídica aos projetos aprovados no PDR2020. Ao assegurar continuidade de regras e prazos ajustados, pretende-se minimizar riscos e permitir uma execução mais eficiente das operações agrícolas e florestais.
Compromisso com o setor agrícola e florestal
A Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente reafirma o seu compromisso de continuar a apoiar os produtores agrícolas e florestais, apostando em mecanismos sólidos e duradouros que permitam à agricultura portuguesa responder a um mercado global cada vez mais exigente.
O objetivo é reforçar a competitividade, o dinamismo e a atratividade do tecido empresarial agrícola e florestal, garantindo condições para um desenvolvimento sustentável e equilibrado do setor.
Fonte: PDR2020





