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16 de janeiro de 2026
Segurança dos alimentos na UE: uma responsabilidade partilhada ao longo da cadeia alimentar

Foto em Unsplash
A segurança dos alimentos na UE assenta num sistema robusto, do campo ao consumidor, baseado em legislação, rastreabilidade e cultura de segurança alimentar.
A segurança dos alimentos na UE é hoje amplamente reconhecida como uma das mais robustas do mundo. Este sistema resulta de um percurso iniciado na década de 1990, marcada por graves crises alimentares, como a encefalopatia espongiforme bovina e a contaminação por dioxinas, que abalaram profundamente a confiança dos consumidores europeus nos sistemas de produção, transformação e distribuição de alimentos.
Perante essas fragilidades, tornou-se evidente a necessidade de uma reforma profunda da política alimentar europeia.
O Livro Branco da Segurança dos Alimentos e a reforma do sistema europeu
Em resposta às crises, a Comissão Europeia publicou, em 2000, o Livro Branco da Segurança dos Alimentos, que lançou as bases para uma profunda reforma do sistema. Esta estratégia assentou em dois pilares fundamentais: a criação de um quadro legislativo único, aplicável a toda a cadeia alimentar, e a instituição de uma autoridade europeia dedicada à segurança dos alimentos.
Este processo culminou, em 2002, com a adoção da legislação alimentar da União Europeia e o início da atividade da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), marcando uma nova era na governação da segurança alimentar.
Um quadro legislativo abrangente e integrado
No atual sistema de segurança dos alimentos na UE, os requisitos aplicam-se tanto aos géneros alimentícios como aos alimentos para animais, refletindo a opção europeia por um elevado nível de proteção da saúde, independentemente da origem dos produtos.
A abordagem adotada é integrada e abrange toda a cadeia alimentar, desde a produção primária e os alimentos para animais, passando pelo transporte, transformação e distribuição, até ao consumidor final. Este modelo é conhecido como o princípio “do prado ao prato”.
Para evitar a colocação no mercado de alimentos inseguros, foram também criados mecanismos que permitem identificar rapidamente perigos e agir de forma coordenada em toda a União Europeia.
Princípio da precaução e rastreabilidade como pilares essenciais
Dois dos pilares centrais do sistema europeu são o princípio da precaução e a rastreabilidade.
O princípio da precaução permite às autoridades adotar medidas preventivas e proporcionadas sempre que existam motivos razoáveis de preocupação, mesmo quando a evidência científica ainda é inconclusiva.
A rastreabilidade, por sua vez, garante que é possível identificar a origem dos produtos e agir rapidamente em caso de incidente. As empresas do setor alimentar e dos alimentos para animais devem ser capazes de identificar o seu fornecedor imediato e os operadores a quem forneceram os seus produtos, assegurando a rastreabilidade em todas as etapas da cadeia. Esta abordagem combina a responsabilidade primária dos operadores com uma supervisão pública eficaz.
Confiança dos consumidores e papel do setor primário
A importância da segurança dos alimentos na UE reflete-se nas perceções dos consumidores. De acordo com o Eurobarómetro Especial 103.3, a segurança dos alimentos continua a ser um dos fatores mais relevantes nas escolhas dos consumidores portugueses.
No momento da compra, o preço é determinante para 60% dos consumidores, seguido do paladar (51%) e da segurança dos alimentos (46%). Em Portugal, os agricultores e produtores primários registam um nível de confiança de 92%, acima da média da UE (82%). A indústria alimentar também apresenta uma imagem positiva, merecendo a confiança de 78% dos consumidores, um valor substancialmente superior à média europeia.
Estes dados demonstram que a robustez do sistema europeu é percecionada pelos consumidores, com o setor primário a assumir um papel central.
Transparência e proteção dos interesses dos consumidores
A legislação alimentar europeia assenta igualmente no princípio da transparência, impondo às autoridades públicas o dever de informar sempre que existam fundamentos legítimos para suspeitar que um determinado género alimentício possa representar um risco para a saúde.
O quadro legislativo da UE cobre um vasto conjunto de áreas com impacto direto ou indireto na segurança alimentar, incluindo regras sobre materiais em contacto com alimentos, alimentos para animais, pesticidas e fertilizantes utilizados na produção primária.
O caso da broa de milho: um alerta para toda a cadeia
O episódio ocorrido em Portugal, em 2023, relacionado com a broa de milho contaminada, demonstrou que a segurança dos alimentos não pode ser tomada como garantida. O incidente resultou em 209 casos de toxinfeção alimentar, associados à contaminação da farinha de milho com sementes de plantas do género Datura, uma infestante que pode ocorrer nos campos de milho.
Estas plantas produzem compostos tóxicos, como a atropina, que podem ser arrastados para a matéria-prima durante a colheita mecanizada. Na ausência de controlos eficazes e do cumprimento rigoroso das normas de qualidade, podem chegar ao consumidor produtos com impacto significativo na saúde.
A prevenção deste tipo de situações exige uma abordagem integrada, envolvendo todos os intervenientes da cadeia alimentar.
Cultura de segurança dos alimentos: mais do que cumprir regras
Este exemplo demonstra que nenhum sistema legislativo, por mais robusto que seja, substitui a necessidade de práticas adequadas, supervisão contínua e compromisso efetivo de todos os operadores. É neste contexto que ganha relevância o conceito de cultura de segurança dos alimentos.
Reconhecendo a sua importância, a União Europeia introduziu, em 2021, requisitos específicos sobre este tema através do Regulamento (UE) 2021/382, promovendo uma mudança de comportamento sustentada, envolvendo trabalhadores e responsáveis, e integrando a segurança alimentar na identidade das organizações.
Boas práticas continuam a ser essenciais
Apesar da evolução do sistema, continua a ser essencial respeitar os princípios estruturantes definidos pelo Regulamento (CE) n.º 178/2002 e pelos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004, entre outros. A aplicação consistente das Boas Práticas de Higiene (BPH) em todas as fases da cadeia alimentar é decisiva para garantir alimentos seguros.
Estas incluem Boas Práticas de Fabrico, Agrícolas e de Produção, bem como formação adequada, liderança ativa, compromisso da gestão e sensibilização dos trabalhadores para os riscos e para a importância da higiene.
Uma responsabilidade partilhada do campo ao consumidor
A segurança dos alimentos na UE não é apenas um requisito regulamentar. É um elemento estrutural que complementa a ciência, a legislação e os controlos oficiais. Incidentes como o da broa de milho recordam que a segurança alimentar começa no campo, é reforçada na indústria e ganha verdadeiro significado quando os alimentos chegam ao consumidor sem riscos e com confiança.
Fonte: Revista Voz do Campo





