Fechado
Operação 3.1.1 Jovens Agricultores – PDR2020
20.000€
30.000€
5000 € no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a € 80 000, por jovem agricultor
5000 € no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade
Jovem agricultor que, à data de apresentação da candidatura, se instale pela primeira vez numa exploração agrícola e tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos.
Sociedades por quotas com atividade agrícola no objeto social, em que os sócios gerentes que forem jovens agricultores detenham a maioria do capital e individualmente detenham uma participação superior a 25% no capital social.
a) Encontrar-se legalmente constituído;
b) Ser uma micro ou pequena empresa;
c) Adquirir a titularidade da exploração agrícola e registar-se no ISIP até à data da aceitação da concessão do apoio;
d) Estar inscrito na AT com atividade agrícola;
e) Estar inscrito no IFAP enquanto beneficiário;
f) Apresentar um plano empresarial, de duração de cinco anos a contar da data de aceitação do apoio, com coerência técnica, económica e financeira;
g) Investimento mínimo de € 25 000, por jovem agricultor, e até € 3 000 000 por beneficiário;
h) Não ter celebrado contrato de financiamento ou assinado termo de aceitação em quaisquer ajudas ao investimento no setor agrícola nem ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura, com exceção das candidaturas que tenham sido aprovadas nos doze meses anteriores à submissão da candidatura no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS);
i) Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos dois anos anteriores ao ano de apresentação da candidatura;
j) Não ser pessoa singular ou sócio-gerente “jovem agricultor” inscrito na AT com atividade agrícola há mais de 2 anos antes da candidatura;
k) Não ser pessoa singular ou sócio-gerente “jovem agricultor” que detém/deteve a totalidade do capital social de sociedade unipessoal inscrita na AT com atividade agrícola há mais de 2 anos antes da candidatura;
l) Não ser pessoa singular ou sócio-gerente “jovem agricultor” que detém/deteve a maioria do capital social ou uma participação superior a 25% no capital social de sociedade por quotas que, por esse motivo, tenha beneficiado de ajudas aos investimentos de jovens agricultores ou de prémio à primeira instalação;
m) Não ser pessoa coletiva inscrita na AT com atividade agrícola há mais de 2 anos antes da candidatura, tendo como gerentes e sócios detentores da maioria do capital os jovens agricultores que reúnem estas condições à data da candidatura;
n) Não ser pessoa coletiva que tenha beneficiado de ajudas aos investimentos de jovens agricultores ou de prémio à primeira instalação.
1 — Bens imóveis — construção e melhoramento, designadamente:
1.1 — Preparação de terrenos;
1.2 — Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.3 — Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
1.4 — Plantações plurianuais;
1.5 — Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
1.6 — Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
1.7 — Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
2 — Bens móveis — compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1 — Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
2.2 — Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
2.3 — Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
2.4 — Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.
3 — As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
O apoio concedido no âmbito da Operação 3.1.1 Jovens Agricultores, reveste a tipologia de prémio à instalação com valor base de 20.000€ por jovem agricultor sob a forma de subvenção não reembolsável, acrescido de 5.000€ no caso do investimento na exploração (investimento do plano empresarial) ser igual ou superior a 80.000€, por jovem agricultor e de 5.000€ no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade, nos termos definidos na alínea i) do artigo 3º do regime de aplicação. Quando o beneficiário é uma sociedade por quotas, esta última majoração será atribuída apenas aos jovens que se instalem em regime de exclusividade.
Quando o beneficiário é uma sociedade por quotas, podem ser atribuídos até três prémios de primeira instalação por plano empresário.
Taxa de Apoio ao Investimento
a) Taxa Base de 30%
Majorações à Taxa Base:
a) Zonas desfavorecidas de montanha- 10p.p.
b) Territórios vulneráveis (risco de incêndio)- 10p.p.
c) Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha- 5p.p.
d) Quando o projeto está associado a seguro de colheitas (contratado ou com compromisso de contratação) ou investimento em medidas de prevenção - 5p.p.
Limites à Taxa Base + Majorações à Taxa Base (taxa máxima):
a) 50%, no caso de regiões desenvolvidas, zonas sujeitas a condicionantes naturais e outras condicionantes específicas;
b) 40%, no caso de outras regiões.
Majorações tendo por referência a taxa máxima:
Apoios 'Next Generation' (não aplicável)
a) 10 p.p.
Taxa máxima das despesas relativas à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas:
a) Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas - 40%;
b) Outras regiões - 30%.
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, limitada ao valor de investimento máximo elegível de 500.000 euros por candidatura e podendo assumir as seguintes modalidades:
a) Custos simplificados, com base nas tabelas normalizadas de custos unitários constante da OTE nº 171/2022 para os seguintes investimentos:
i. Instalação de vinha para vinho;
ii. Instalação de painéis fotovoltaicos;
iii. Aquisição de tratores;
iv. Construção de charcas,
v. Construção de armazéns.
b) Reembolso de despesas realizadas e pagas.