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24 de fevereiro de 2026

Modelo de governação dos fundos europeus atualizado com novo decreto-lei

Foto em Unsplash

O Modelo de governação dos fundos europeus é atualizado pelo novo decreto-lei, com mudanças na gestão, simplificação administrativa e alterações ao PEPAC.

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 40/2026, que introduz alterações ao modelo de governação dos fundos europeus nos períodos de programação 2014-2020 e 2021-2027.

Deste modo, as mudanças incidem sobre os Decretos-Leis n.ºs 137/2014, 5/2023 e 20-A/2023, com o objetivo de melhorar a eficiência administrativa, a gestão dos programas e a articulação institucional.

O que muda no modelo de governação dos fundos europeus?

O novo diploma altera o modelo de governação dos fundos europeus, destacando-se o fim do recurso administrativo facultativo das decisões das Autoridades de Gestão.

Esta medida recupera a solução inicialmente adotada em 2014, reforçando a coerência jurídica. Apesar disto, mantém-se assegurada a possibilidade de recurso aos tribunais.

Alterações na gestão do PEPAC

O decreto-lei introduz também mudanças relevantes no que respeita ao Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC). Deste modo, o presidente da comissão diretiva da autoridade de Gestão passa a exercer funções em regime de exclusividade, reforçando a coordenação e a execução do programa.

Por sua vez, o vice-presidente das CCDR responsável pelas áreas da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas passa a integrar a comissão de gestão, promovendo uma maior integração e articulação entre estruturas regionais e nacionais.

Simplificação administrativa e cooperação territorial

O diploma inclui ainda medidas de simplificação no modelo de governação dos fundos europeus, nomeadamente:

  • Ajustes no processo de elaboração do plano anual de avisos;
  • Adoção de custos simplificados;
  • Alterações nos procedimentos de divulgação pública de operações aprovadas.

São também clarificadas determinadas regras aplicáveis aos programas de Cooperação Territorial, estabelecendo a prevalência da regulamentação europeia e simplificando procedimentos de alteração de avisos e de regularização financeira.

Objetivo das alterações

As mudanças ao modelo de governação dos fundos europeus procuram dar um reforço na eficiência, transparência e a capacidade de execução dos programas financiados pela União Europeia nos atuais períodos de programação.

 

O diploma foi publicado no Diário da República a 13 de fevereiro de 2026.



Fonte: Portugal 2030