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Economia Circular na olivicultura reforça sustentabilidade

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24 de fevereiro de 2026
Modelo de governação dos fundos europeus atualizado com novo decreto-lei

Foto em Unsplash
O Modelo de governação dos fundos europeus é atualizado pelo novo decreto-lei, com mudanças na gestão, simplificação administrativa e alterações ao PEPAC.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 40/2026, que introduz alterações ao modelo de governação dos fundos europeus nos períodos de programação 2014-2020 e 2021-2027.
Deste modo, as mudanças incidem sobre os Decretos-Leis n.ºs 137/2014, 5/2023 e 20-A/2023, com o objetivo de melhorar a eficiência administrativa, a gestão dos programas e a articulação institucional.
O que muda no modelo de governação dos fundos europeus?
O novo diploma altera o modelo de governação dos fundos europeus, destacando-se o fim do recurso administrativo facultativo das decisões das Autoridades de Gestão.
Esta medida recupera a solução inicialmente adotada em 2014, reforçando a coerência jurídica. Apesar disto, mantém-se assegurada a possibilidade de recurso aos tribunais.
Alterações na gestão do PEPAC
O decreto-lei introduz também mudanças relevantes no que respeita ao Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC). Deste modo, o presidente da comissão diretiva da autoridade de Gestão passa a exercer funções em regime de exclusividade, reforçando a coordenação e a execução do programa.
Por sua vez, o vice-presidente das CCDR responsável pelas áreas da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas passa a integrar a comissão de gestão, promovendo uma maior integração e articulação entre estruturas regionais e nacionais.
Simplificação administrativa e cooperação territorial
O diploma inclui ainda medidas de simplificação no modelo de governação dos fundos europeus, nomeadamente:
- Ajustes no processo de elaboração do plano anual de avisos;
- Adoção de custos simplificados;
- Alterações nos procedimentos de divulgação pública de operações aprovadas.
São também clarificadas determinadas regras aplicáveis aos programas de Cooperação Territorial, estabelecendo a prevalência da regulamentação europeia e simplificando procedimentos de alteração de avisos e de regularização financeira.
Objetivo das alterações
As mudanças ao modelo de governação dos fundos europeus procuram dar um reforço na eficiência, transparência e a capacidade de execução dos programas financiados pela União Europeia nos atuais períodos de programação.
O diploma foi publicado no Diário da República a 13 de fevereiro de 2026.
Fonte: Portugal 2030





