SITCE – Apoio à Descarbonização e Eficiência Energética | Portugal 2030
Descubra como o Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE) ajuda empresas a investir em descarbonização e eficiência energética na implementação de medidas que promovam a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e o aumento da eficiência energética no Portugal 2030. Garantimos soluções para projetos sustentáveis e financiados. Saiba mais!
Financiamento máximo até
100%
A quem se destina
Para Eficiência Energética e Descarbonização e Investimento Produtivo Verde, podem beneficiar empresas de qualquer dimensão.
No caso da Qualificação Verde das PME, são beneficiários:
- PME em operações individuais;
- Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I, nas operações em conjunto ou em parceria.
Objetivos
Apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa, mediante a substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono.
Tipos de Investimentos
- Implementação de processos e tecnologias com baixa emissão de carbono no setor industrial;
- Aplicação de estratégias para aumentar a eficiência energética na indústria;
- Utilização de energia proveniente de fontes renováveis.
Despesas Elegíveis
Investimentos Gerais
- Aquisição, renovação ou adaptação de equipamentos e sistemas;
- Implementação de soluções de energia renovável;
- Melhorias na eficiência energética dos edifícios, garantindo o cumprimento da legislação NZEB (Edifícios de necessidades quase nulas de energia);
- Desenvolvimento ou aquisição de software, tecnologias inteligentes, soluções digitais e licenças;
- Realização de estudos, diagnósticos e auditorias, incluindo certificações e análises energéticas;
- Custos com serviços de Técnicos Oficiais de Contas (TOC) e Revisores Oficiais de Contas (ROC).
Investimentos em Edifícios - Instalação de equipamentos para produção, aquecimento e arrefecimento de energia, como painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
- Implementação de sistemas para armazenamento do excedente de energia produzida;
- Conexão a redes urbanas de aquecimento e arrefecimento energeticamente eficientes e respetivos equipamentos;
- Construção e instalação de infraestruturas de carregamento para veículos, incluindo canalizações dentro ou nas imediações do edifício;
- Integração de tecnologias para digitalização do edifício, aumentando a sua eficiência e inteligência, incluindo infraestrutura de banda larga;
- Instalação de telhados verdes e sistemas para retenção e reaproveitamento da água da chuva.
Taxa de Apoio
Em investimentos em intervenções que não sejam em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 100%
Em investimentos em intervenções em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 30 %, acrescida das seguintes majorações:
- Até 10 p.p. se o apoio for concedido a médias empresas e até 20 p.p. se o apoio for concedido a micro ou pequenas empresas;
- Até 15 p.p. se o investimento se situar nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. se o investimento se situar nas zonas c) do mapa de auxílios regionais;
- Até 15 p.p. quando o auxílio induzir uma melhoria na eficiência energética do edifício, medida em energia primária de, pelo menos, 40 % face ao pré-projeto;
A taxa base referida acima é reduzida para até 25 % no caso de o investimento consistir na instalação ou substituição de apenas um tipo de componentes de um edifício, na aceção do artigo 2.º, ponto 9, da Diretiva 2010/31/UE; As taxas base acima referidas são reduzidas para até 15 %, no caso de os investimentos se destinarem a cumprir normas mínimas de desempenho energético da União e de os apoios serem concedidos menos de 18 meses antes da entrada em vigor das referidas normas.
Parceiro Oficial para Descarbornização e Eficiência Energética:
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