Brevemente
Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais
PARES – Apoio para Equipamentos Sociais – Brevemente
Descubra tudo sobre o apoio para equipamentos sociais (PARES) do PRR, destinado a IPSS e equiparadas, incluindo projetos elegíveis, taxas de financiamento e previsões para futura abertura do Apoio em 2026.
Apoio máximo de
75 %
A Fundo PerdidoInformação
A informação aqui apresentada refere-se ao aviso anterior do apoio para equipamentos sociais. As condições podem mudar quando o novo aviso for publicado, mas esta página serve como referência para se prepararem para futuras candidaturas.
Objetivos
- Reforçar, adaptar, requalificar e inovar lugares em respostas sociais para crianças, idosos, pessoas com deficiência e famílias.
Beneficiários
- IPSS, Associações /Fins Lucrativos com protocolo com a Segurança Social.
Investimentos elegíveis
A. Infraestruturas (obras e imóveis)
São elegíveis:
✔ Obras de construção de raiz.
✔ Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução quando visem criar novos lugares.
✔ Aquisição de edifício ou fração Para criar nova resposta social Ou para transferir utentes de equipamento inadequado sem possibilidade de remodelação
B. Outras despesas elegíveis associadas ao investimento Se diretamente associadas às obras ou aquisição:
✔ Aquisição de equipamento móvel Para apetrechamento das infraestruturas afetadas às respostas sociais (mobiliário, equipamentos funcionais, etc.).
✔ Projetos técnicos Projeto de arquitetura Projetos de especialidades Coordenação de projeto Coordenação de segurança e saúde (fase de projeto).
✔ Fiscalização da obra Fiscalização Coordenação de segurança e saúde (fase de obra)
✔ Obras de construção de raiz.
✔ Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução quando visem criar novos lugares.
✔ Aquisição de edifício ou fração Para criar nova resposta social Ou para transferir utentes de equipamento inadequado sem possibilidade de remodelação
B. Outras despesas elegíveis associadas ao investimento Se diretamente associadas às obras ou aquisição:
✔ Aquisição de equipamento móvel Para apetrechamento das infraestruturas afetadas às respostas sociais (mobiliário, equipamentos funcionais, etc.).
✔ Projetos técnicos Projeto de arquitetura Projetos de especialidades Coordenação de projeto Coordenação de segurança e saúde (fase de projeto).
✔ Fiscalização da obra Fiscalização Coordenação de segurança e saúde (fase de obra)
Taxas de Apoio
1. Percentagem máxima de financiamento público (subvenção)
O financiamento público não pode exceder 75% do investimento total elegível de referência.
- Não serão financiados os projetos cujo financiamento público exceda 75% do investimento total elegível de referência.
2. Majorações possíveis da subvenção (+5%)
A subvenção pode ser acrescida de 5 pontos percentuais em determinadas situações.
A. Majoração atribuída no momento da aprovação da candidatura:
+5% quando o projeto incluir:
Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) Respostas sociais para pessoas com deficiência
B. Majoração atribuída após 1 ano de funcionamento:
- +5% adicional para:
- Projetos inovadores nas áreas de alimentação, saúde, vida ativa, tecnologias de informação
➡️ Isto significa que a subvenção pode atingir até 80% em algumas situações (75% + 5%).
3. Montantes máximos elegíveis por utente
- Embora não sejam “subvenções” diretas, estes valores definem o teto máximo sobre o qual o financiamento público incide.
Infraestruturas – custo máximo elegível por utente
ERPI: 32.450 €
Centro de Dia: 11.350 €
Serviço de Apoio Domiciliário (SAD): 1.600 € (ou 800 € quando associado a outra resposta)
CAO: 22.500 €
Lar Residencial: 35.550 €
Residência Autónoma: 35.550 €
Equipamentos – percentagem sobre infraestruturas
ERPI: 10%
CAO: 14%
Centro de Dia: 6%
SAD: 6%
Lar Residencial: 10%
Residência Autónoma: 6%"
- Não serão financiados os projetos cujo financiamento público exceda 75% do investimento total elegível de referência.
2. Majorações possíveis da subvenção (+5%)
A subvenção pode ser acrescida de 5 pontos percentuais em determinadas situações.
A. Majoração atribuída no momento da aprovação da candidatura:
+5% quando o projeto incluir:
Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) Respostas sociais para pessoas com deficiência
B. Majoração atribuída após 1 ano de funcionamento:
- +5% adicional para:
- Projetos inovadores nas áreas de alimentação, saúde, vida ativa, tecnologias de informação
➡️ Isto significa que a subvenção pode atingir até 80% em algumas situações (75% + 5%).
3. Montantes máximos elegíveis por utente
- Embora não sejam “subvenções” diretas, estes valores definem o teto máximo sobre o qual o financiamento público incide.
Infraestruturas – custo máximo elegível por utente
ERPI: 32.450 €
Centro de Dia: 11.350 €
Serviço de Apoio Domiciliário (SAD): 1.600 € (ou 800 € quando associado a outra resposta)
CAO: 22.500 €
Lar Residencial: 35.550 €
Residência Autónoma: 35.550 €
Equipamentos – percentagem sobre infraestruturas
ERPI: 10%
CAO: 14%
Centro de Dia: 6%
SAD: 6%
Lar Residencial: 10%
Residência Autónoma: 6%"
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