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Operação 4.0.1 Investimentos em Produtos Florestais Identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado
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50%
As PME, as organizações de produtores florestais (OPF) e as organizações ou agrupamentos de comercialização de produtos da floresta (OPCF) que se dediquem à colheita, comercialização e primeira transformação da cortiça, da pinha e do pinhão.
Podem beneficiar do apoio os investimentos com as seguintes tipologias:
a)Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal residual, e extração recolha, armazenamento e transporte de resina.
b) Primeira transformação da madeira, da biomassa florestal residual e da resina.
Taxa base:
30%;
Majorações:
- Regiões menos desenvolvidas;
- Organizações Comerciais de Produtores ou beneficiário pertencente a OCPF (não acumulável com nº 3);
- Apoio à Certificação da cadeia de responsabilidade ou de custódia (não acumulável com nº 2).
Taxas máximas:
Regiões menos desenvolvidas – 50%;
Outras regiões:
40%.