Fechado
Operação 3.3.1 Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
35%
As pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
1. Autonomia financeira pré-projeto igual ou superior a 20%, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura:
a) Pode ser comprovado com informação mais recente, desde que se reporte a uma data anterior à da apresentação da candidatura, devendo para o efeito ser apresentados os respetivos balanços e demosntrações de resultados devidamente certificados por um ROC;
b) Caso o promotor não tenha desenvolvido qualquer atividade, deve suportar com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento elegível.
2. Autonomia financeira pós-projeto igual ou superior a 20%, aferida no momento do último pagamento.
3. Investimento total elegível, apurado em sede de análise, superior a 200.000€.
4. Investimento total inferior a 4 milhões de euros, excepto quando a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração agrícola e quando o projeto for desenvolvido por agrupamentos ou orgamizações de produtores reconhecidos, casos em que não existe limite máximo.
5. Investimento máximo elegível de 1 milhão de euros.
Taxa Base
Regiões menos desenvolvidas- 30%
Outras regiões- 20%
Majorações
Projetos promovidos por Organizações ou Agrupamentos de Produtores- 10%
Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão- 20%
Operações no âmbito da PEI- 5%
Taxa Máxima
Regiões menos desenvolvidas- 45%
Outras Regiões- 35%