Fechado
Operação 3.2.1 Investimento da Exploração Agrícola – PDR2020
25.000€
500.000€
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1 — Bens imóveis — construção e melhoramento, designadamente:
1.1 — Preparação de terrenos;
1.2 — Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.3 — Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
1.4 — Plantações plurianuais;
1.5 — Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
1.6 — Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
1.7 — Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
2 — Bens móveis — compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1 — Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
2.2 — Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
2.3 — Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
2.4 — Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.
3 — As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Taxa de Apoio ao Investimento
a) Taxa Base de 30%
Majorações à Taxa Base:
a) Zonas desfavorecidas de montanha- 10p.p.
b) Territórios vulneráveis (risco de incêndio)- 10p.p.
c) Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha- 5p.p.
d) Quando o projeto está associado a seguro de colheitas (contratado ou com compromisso de contratação) ou investimento em medidas de prevenção - 5p.p.
Taxa máxima:
Regiões menos desenvolvidas — 50 %.
Outras regiões — 40 %.
Majorações tendo por base a taxa máxima:
Apoios ‘Next Generation’ — 10 p.p.
Taxa máxima aplicável à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas.Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 40 %
Outras regiões — 30 %.