Fechado
Operação 3.2.1 Investimento da Exploração Agrícola: Culturas Permanentes Tradicionais (NG)
60%
– Apenas são elegíveis investimentos associados à instalação das culturas do castanheiro, figueira, sabugueiro, medronheiro e alfarrobeira, designadamente, na preparação do terreno, plantação, fertilização e rega na parcela, bem como as despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura;
– Com exceção das despesas com “elaboração e acompanhamento da candidatura”, apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.
– As despesas com a “elaboração e acompanhamento da candidatura“ estão limitadas a 2%, em investimentos até 100 mil euros de despesa elegível apurada na análise, e a 1 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante, até ao limite de 6 mil euros no total.
Taxa de Apoio:
a) Taxa base de 30%
Majorações à Taxa Base:
a) Zonas desfavorecidas de montanha - 10 p.p
b) Territórios Vulneráveis (risco de incêndio) - 10 p.p.
c) Regiões menos desenvolvidos ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha - 5 p.p.
d) Quando o projeto está associado a seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção - 5 p.p.
Limites à Taxa Base + Majorações à Taxa Base( taxa máxima):
a) 50%, no caso de regiões menos desenvolvidas, zonas sujeitas a condicionantes naturais e outras condicionantes específicas;
b) 40%, no caso de outras regiões.
Majorações tendo por referência a taxa máxima: Apoios ' Nex Generation'
a) 10 p.p.
Taxa máxima das despesas relativas à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas:
a) Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas - 40%;
b) Outras regiões - 30%.