A taxa de apoio é de até:
a) 60 % nos casos em que as operações sejam executadas por PME e se destinem a apoiar a aquicultura sustentável;
b) 75 % no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou
equipamentos inovadores na empresa;
c) 100 % das despesas elegíveis, no caso de operações em que o beneficiário é um organismo público.
d) 50 % das despesas elegíveis, nos demais casos.
Sempre que uma operação possa ser enquadrada em mais do que uma das alíneas do número anterior, aplica-se a taxa
máxima de apoio mais elevada.