São aceites despesas a partir da data de
submissão da candidatura, desde que não concluídas totalmente.
- Bens Imóveis: compra de prédios rústicos (até 10%), preparação e consolidação de terrenos, construções e adaptações agrícolas, plantações plurianuais, pastagens permanentes, sistemas de rega.
- Bens Móveis: máquinas e equipamentos agrícolas novos ou em locação, equipamentos informáticos, transporte interno, agricultura de precisão, valorização agrícola e eficiência de recursos, equipamentos para biodiversidade e bem-estar animal, vedações.
- Animais: compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
- Investimentos Imateriais: despesas gerais (eficiência energética, software, diagnósticos, auditorias, marketing, estudos de viabilidade e projetos técnicos, até 4%), elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2%).