Candidaturas Abertas
C.2.2.1 Prémio Instalação – Jovens Agricultores
Prémio para Jovens Agricultores para 1ª instalação - Incentivo não reembolsável
Apoio base
● As pessoas singulares que sejam jovens agricultores ( Entre os 18 e 40 anos inclusive e se instalem em regime de primeira instalação);
●As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, que detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.
● Jovem agricultor em primeira instalação;
● Possuir formação agrícola adequada ou comprometer-se a iniciar a mesma no prazo máximo de 12 meses após a data de instalação;
● Existência de Plano Empresarial com a duração de cinco anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira.
● Cumprir a condição de agricultor ativo no prazo de 12 meses após a data da
instalação;
● Exercício da atividade agrícola na exploração durante um período mínimo de 5 anos
a contar da data de aceitação da concessão do apoio;
● Concluir a execução dos investimentos previstos no plano empresarial no prazo
máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.
Prémio à 1a instalação, sob a forma de um incentivo não reembolsável.
● Prémio base - 25.000 €
● Majoração 1 - 25.000 €, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade
(ocupação e rendimento);
● Majoração 2 - 5.000 €, caso a instalação do jovem agricultor se localize em zona
vulnerável definida pela RCM n.o 21/2021.