Candidaturas Abertas no 3º Trimestre de 2024
C.2.2.1 Prémio Instalação – Jovens Agricultores
Prémio para Jovens Agricultores para 1ª instalação - Incentivo não reembolsável
20.000€
Toda a informação presente nesta página é baseada nas fichas informativas, pela qual podem ocorrer algumas alterações no seu conteúdo à data da abertura do concurso.
Jovens Agricultores que se instalem pela primeira vez como agricultores na qualidade de responsável pelas explorações, incluindo pessoas coletivas que revistam a forma da sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.
- Jovem Agricultor em primeira instalação;
Possuir formação agrícola adequada ou comprometer-se a iniciar a mesma no prazo máximo de 12 meses após a data de instalação;
- Existência de Plano Empresarial com a duração de cinco anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira, o qual deve contemplar:
--Descrição da situação inicial da exploração agrícola;
-- Demonstração do potencial de produção da exploração agrícola;
-- Indicação das etapas e metas para o desenvolvimento das atividades da exploração agrícola;
-- Descrição da totalidade dos investimentos a realizar;
--Descrição detalhada das ações necessárias ao desenvolvimento das atividades da exploração agrícola, designadamente, as relacionadas com a sustentabilidade ambiental e a eficiência na utilização dos recursos, o aconselhamento agrícola e a formação.
O apoio à instalação associado ao Plano Empresarial assume a forma de um incentivo não reembolsável (Prémio à 1ª instalação), no valor de 20.000€, tendo os seguintes acréscimos:
- Acréscimo de 25% do prémio, se o Plano Empresarial incluir investimentos na exploração, superiores ou iguais a 80.000€- Ao prémio, incluindo o acréscimo, é adicionada uma componente de 5.000€ no caso de o jovem se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento), aumentando este valor para 10.000€ caso a instalação do jovem agricultor se localize em zona vulnerável.
- No caso de sociedades com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano Empresarial terá que apresentar um investimento mínimo de 25.000€ referenciado por jovem agricultor.
O montante final de prémio por jovem agricultor em 1.ª instalação será ajustado de forma a que o incentivo combinado entre este prémio e o apoio não reembolsável atribuído a título da intervenção C.2.2.2 - Investimento produtivo - Jovens Agricultores não poderá exceder 120% do montante do investimento elegível aprovado ao abrigo da referida intervenção.