Candidaturas Abertas até 28 de outubro de 2025
C.2.1.1 Investimento Produtivo Agrícola – Modernização – Apoio multissetorial
Taxa de apoio máxima
50%
A quem se destina
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
Objetivos
Este apoio visa:
- Reforçar a competitividade e a viabilidade económica das explorações agrícolas;
Critérios de elegibilidade
- Estar legalmente constituídos (validado via IFAP).
- Cumprirem as condições legais necessárias à atividade:
- TURH – Título de Utilização de Recursos Hídricos (APA).
- NREAP – Explorações pecuárias.
- Registo Vitícola atualizado (IVV).
- Início de atividade registado no IFAP.
- Ter situação financeira regularizada perante FEADER/FEAGA ou garantia constituída.
- Registo do beneficiário efetivo atualizado (RCBE).
- Não ter condenações criminais relacionadas com fundos europeus.
- Ser titular da exploração agrícola e registá-la no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), criando polígonos de investimento georreferenciados. Em caso de arrendamento/comodato, o contrato deve assegurar 5 anos após o último pagamento.
- Podem ser exigidos pareceres adicionais em zonas condicionadas (ex.: ICNF).
Condições
- Investimento mínimo:
- 50.000 €;
- 5.000 € em territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local.
- Início e prazos: apenas após a data definida no aviso - A partir de 1 de janeiro de 2024.
- Não pode estar materialmente concluída ou totalmente executada..
- Prazos de execução das operações: 6 meses para iniciar, 24 meses para concluir.
- Despesas anteriores: só elegíveis com apresentação de faturas/orçamentos e fotografias georreferenciadas (IFAP Mobile).
- Viabilidade económica: candidaturas avaliadas pelo Valor Atualizado Líquido (VAL). O sistema rejeita candidaturas com VAL negativo.
- Coerência técnica e económica:
- Adequação ao local (condições edafo-climáticas, práticas agrícolas, disponibilidade de água).
- Custos e receitas devem ser coerentes; podem ser ajustados na análise.
- Não pode haver sobreposição com ajudas incompatíveis.
- Licenciamento: documentos exigidos conforme a atividade (NREAP, TURH, Registo Vitícola). Inclui ainda restrições sobre rega e culturas em zonas específicas.
- Não duplicação de apoios: não pode haver financiamento aprovado ou pendente em simultâneo, salvo desistência prévia.
- Projetos de regadio: devem demonstrar poupança mínima de 7,5% no consumo de água.
- Execução parcial: despesas realizadas antes da candidatura só são aceites até 50% de execução, com comprovativos.
- Prevenção de condições artificiais (Art. 62.º Regulamento UE 2021/2116): excluem-se projetos criados artificialmente para obter apoios. O sistema avalia automaticamente risco de fraude.
Despesas Elegíveis
No âmbito da modernização agrícola PEPAC, são elegíveis todos os investimentos relativos ao desenvolvimento da atividade agrícola.
Além disto, são considerados elegíveis:-
Preparação de produtos agrícolas até à primeira venda, sem alterar as suas características originais:
- Plantas aromáticas e medicinais: secagem, trituração e embalamento;
- Apicultura: extração e embalamento de mel, própolis e favos;
- Fruticultura e horticultura: armazenagem, conservação, calibragem, secagem, britagem e embalamento.
-
Unidades pecuárias:
- Novas ou ampliadas: todos os investimentos ligados à produção pecuária e gestão de efluentes;
- Já existentes (sem aumento de dimensão): melhoria tecnológica da exploração e investimentos para armazenamento, transporte e tratamento de efluentes destinados a valorização agrícola e/ou energética.
- Vinha: instalação de novas áreas de plantação e melhoria de infraestruturas.
- Despesas gerais: até 4% do total das restantes despesas elegíveis (excluindo elaboração e acompanhamento do projeto).
- Animais reprodutores: compra de raças autóctones ameaçadas.
Apoio
Modalidades de apoio:
- Custos unitários;
- Reembolso de custos elegíveis.
Níveis de apoio | |
Investimento Elegível | Taxa de Apoio |
Até 500.000 € | 50% |
Superior a 500.000 € e ≤ 2.000.000 € | 40% |
Limite máximo de apoio de 400.000,00€ |
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