Candidaturas Abertas
Candidaturas até 15 março de 2026 ou até esgotar a dotação
Apoio para Gestão florestal e prevenção contra incêndios: Programa MAIS Floresta
150 000 €
por candidaturaA quem se destina
Podem beneficiar do apoio exclusivamente PME (micro, pequenas ou médias empresas) que exerçam atividade no setor florestal.
São elegíveis as entidades que:
- Estejam legalmente constituídas e registadas no sistema de candidaturas do ICNF;
- Desenvolvam, desde 01/01/2025, uma das seguintes atividades económicas (CAE):
- 02100 – Silvicultura e outras atividades florestais;
- 02200 – Exploração florestal;
- 02400 – Serviços de apoio à silvicultura e à exploração florestal;
- Tenham contabilidade organizada ou simplificada em IRC;
- Tenham a situação tributária e contributiva regularizada;
- Possuam estatuto de PME certificado pelo IAPMEI;
- Tenham domicílio fiscal em Portugal (continente).
Objetivos
a) Contribuir para o aumento e melhoria da gestão florestal e redução do risco de incêndio
rural;
b) Reforçar a capacidade de intervenção nacional na gestão da carga combustível;
c) Colaborar para o processo de modernização e capacitação dos agentes do setor florestal;
d) Melhorar as condições de trabalho dos agentes do setor florestal.
Despesas Elegíveis
São elegíveis exclusivamente despesas com aquisição de equipamentos novos, enquadrados nas seguintes tipologias:
Tipologias financiáveis:
- Equipamentos mecânicos para gestão de combustível (alfaias):
- Grupo A: Capinadeiras / corta-matos florestais
- Grupo B: Destroçadores florestais
- Grupo C: Grades florestais em V
- Tratores para operações florestais:
- Grupo D: Tratores florestais ou agrícolas com adaptação florestal
- Máquinas telecomandadas para gestão de combustível (robot destroçador):
- Grupo E: Robots telecomandados com destroçador de facas ou martelos
- Máquinas para trituração de ramos e galhos:
- Grupo F: Biotrituradores / estilhaçadores
Outras despesas elegíveis:
- Adaptação florestal de tratores adquiridos (ex.: pneus florestais, proteções, escape anti-faúlhas, etc.).
Condições
Condições de elegibilidade e limites por grupo de equipamentos:
- Para equipamentos dos Grupos A, B e C (alfaias):
- Máximo de 3 equipamentos por grupo;
- Cada equipamento tem de estar associado a um trator existente ou adquirido (Grupo D);
- Para os Grupos D, E e F:
- Máximo de 1 equipamento por grupo e por candidatura;
- Os investimentos aprovados devem estar concluídos até 30/06/2026;
- Os equipamentos financiados devem manter-se afetos à atividade por 5 anos, ou 3 anos para PME;
- No caso dos tratores (Grupo D), devem realizar mínimo de 500 horas/ano.
Taxa de Apoio
- Natureza do apoio: Subsídio não reembolsável;
- Taxa de comparticipação: 60% de apoio sobre a despesa elegível, com as seguintes regras:
- Grupos A, B e C: até 3 equipamentos, todos com taxa de 60%;
- Grupos D, E e F: apenas 1 equipamento financiado a 60% (equipamentos adicionais não são apoiados);
- Apoio máximo por candidatura: 150.000 €;
- Consulte os valores máximos elegíveis por equipamento no Documento Anexo I, retirado do Aviso nº N.º 02/C08-i05.03/2026 do apoio PRR. O apoio financeiro incide apenas até esses montantes. Qualquer valor excedente fica a cargo do beneficiário.
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