Fechado
Transformar Turismo
O Programa Transformar turismo procura apoiar o setor na criação de um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente.
Dotação total
16 milhões €
Dotação de cada fase
2 milhões €
- - Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- - Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de -junho, conforme Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio;
- - Outras entidades privadas que não reúnam as caraterísticas das previstas na alínea anterior, nomeadamente de natureza associativa.
- - Submeter um investimento até €175,000;
- - Apresentar viabilidade económico-financeira, medida através da preparação de um plano de financiamento do investimento e mapas financeiros;
- - Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social a uma empresa existente;
- - Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo emprego a tempo inteiro dos beneficiários que são objeto de apoio, exceto nos casos em que um emprego a tempo parcial tenha sido aprovado pelo IEFP, por um período não inferior a três anos, contados a partir da data de assinatura do termo de aceitação.
- - Estarem alinhados com as prioridades, visão e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
- - Enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se como tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que integre uma rede de oferta existente;
- - Quando aplicável, os respetivos projetos de arquitetura encontrarem-se aprovados pela edilidade camarária correspondente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações precedentes, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
- - Os projetos não terem início antes da data de candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo e das despesas relativas aos projetos e estudos, realizados há menos de seis meses;
- - Os projetos não terem uma duração superior a 24 meses e serem iniciados no prazo máximo de 6 meses após a data de aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro;
- - É excecionalmente autorizado o enquadramento de projetos não integrados em rede, caso os mesmos demonstrem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional;
- - Projetos que demonstrem um contributo relevante para as dimensões social, económica e ambiental da sustentabilidade, ponderado e avaliado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária no âmbito da estratégia de sustentabilidade relativa ao projeto para cada uma das seguintes áreas: coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente; recursos e redução da sazonalidade.