Custos Diretos Elegíveis (CDE):
- Obras de construção, reconstrução ou ampliação
- Aquisição de máquinas e equipamentos e instalação associada
- Equipamentos informáticos e software necessário
- Certificação de produtos, processos ou serviços
- Conceção e registo de marcas
- Serviços de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas (até 2.000€)
- Projetos de arquitetura e especialidades, quando essenciais ao investimento
Custos Indiretos: OCS de taxa fixa: 5% do total de CDE
Regras de elegibilidade:
- Custos incorridos após a submissão (exceto trabalhos preparatórios)
- Intervalos de despesa:
- 40.000€ – 300.000€ (indústria e turismo)
- 10.000€ – 50.000€ (comércio e serviços)
- Custos de construção não podem exceder 60% do total de despesas elegíveis
- Prazo máximo de execução: 24 meses