Fechado
Reestruturação e conversão de vinhas – VITIS ou VITIS Biológica
Dotação Orçamental VITIS Biológica
3 milhões€
Dotação Orçamental VITIS
77 milhões€
Na presente campanha (2024-2025), os candidatos terão de optar por um dos tipos de intervenção "Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)" ou "Reestruturação e conversão de vinhas"
São condições indispensáveis para a submissão das candidaturas que os beneficiários:
- Providenciem, em tempo, a atualização do seu Registo Vitícola; ou detenham a exploração vitícola atualizada no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv) do IVV, I. P.;
- Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP, I.P. para obtenção de NIFAP, ou promovam a atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
- Procedam à inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) do IFAP, I.P. com identificação dos novos locais de investimento, procedendo à georreferenciação das futuras parcelas e comprovação da posse da terra;
- Procedam ao upload no formulário eletrónico da candidatura de todos os documentos necessários à correta submissão da mesma, nomeadamente no que se refere aos pedidos de pareceres ou aos pareceres, quando aplicáveis, relativos às parcelas de vinha a realizar em áreas protegidas, Rede Natura e Alto Douro Vinhateiro, ao arranque de espécies protegidas ou de arranque condicionado, ou outros documentos constantes das Orientações Técnicas Especificas (OTE) que se encontram disponíveis nos portais do IVV, I.P em www.ivv.gov.pt e do IFAP, I.P. em www.ifap.pt ;
No caso da intervenção «reestruturação e conversão de vinhas (biológica)», devem, ainda, deter, à data de apresentação da candidatura, notificação efetuada à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), que comprove o início do processo de conversão ou de certificação em modo de produção biológico da exploração vitícola.