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05 de março de 2024

Portaria estabelece requisitos da condicionalidade social no âmbito do PEPAC

A condicionalidade social do PEPAC é estabelecida pela Portaria n.º 80-A/2024/2024/1 que se encontra publicada em Diário da República.

A Portaria n.º 80-A/2024/1 está publicada em Diário da República e traça os requisitos da condicionalidade social, nos termos e para os efeitos do disposto nos nº 1 e 4 do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente. Os requisitos da condicionalidade social abrangem as áreas do trabalho e da segurança e saúde no trabalho e aplicam-se aos beneficiários que recebem pagamentos diretos.

De acordo com o diploma, os requisitos relativos à área do trabalho respeitam às condições de trabalho transparentes e previsíveis, designadamente ao dever de informação dos empregadores sobre os aspetos relevantes na prestação de trabalho, aos meios de informação e atualização da mesma, ao período experimental, das condições relativas à previsibilidade mínima do trabalho, em caso de trabalho intermitente, e à garantia de formação, nos termos previstos no Código do Trabalho.

 

Fonte: Agroportal