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13 de novembro de 2023

PDR2020 – Regras mais exigentes para início das operações de investimento

Foto de PDR2020

Foi anunciado pelo PDR2020 que estão a vigorar, desde 8 de novembro, regras mais exigentes para o início das operações de investimento.

De acordo com o site do PDR, a partir de 8 de novembro regras mais exigentes vão ser aplicadas no que toca ao início das operações de investimento do PDR2020.

A nota disponibilizada no site do PDR foi a seguinte:

“O PDR2020 entrou na sua reta final, exigindo absoluta celeridade no arranque da execução dos projetos, condição urgente e crucial para assegurarmos a execução integral do Programa.

É, por isso, imperativo que as atuais regras para as prorrogações das datas de início de execução dos projetos, que se manterão em vigor, sejam complementadas com as necessárias disposições mais restritas.”

Foi, deste modo, decidido que a partir do dia 8 de novembro de 2023, os limites a ser aplicados são os seguintes:

“- A data de início só pode ser prorrogada uma vez. Nos casos em que a data de início já tenha sido prorrogada, e não tenha sido atingido o número limite de pedidos de alteração de datas, é possível solicitar uma nova, e única, prorrogação do início da execução do projeto;

-Para projetos que tenham previstas plantações, o prazo limite de início pode ser prorrogado no máximo até 02.05.2024, mediante apresentação do comprovativo da encomenda das plantas;

- Para projetos que não tenham previstas plantações, o prazo limite de início pode ser prorrogado no máximo até 3 meses após a decisão do pedido de alteração, não podendo ser excedido o limite de 02.05.2024”

 

Fonte: Notícias CAP