Fechado
Operação 4.0.2 Investimentos em Produtos Florestais Não Identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado
Nível de apoio (a fundo perdido) máximo
50%
Nível de apoio (a fundo perdido) mínimo de
30%
As PME, as organizações de produtores florestais e as organizações ou agrupamentos de comercialização de produtos da floresta que se dediquem à exploração florestal, comercialização ou outra atividade até à transformação industrial de material lenhoso, biomassa florestal e resina;
São excluídas as entidades que sejam consideradas empresas em dificuldade e as entidades sobre as quais impende um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno pela Comissão Europeia;
Consultar a tabela em baixo para verificar os CAES relacionados com a natureza do investimento.
Os beneficiários devem apresentar autonomia financeira (AF) pré –projeto igual ou superior a 20 % no ano anterior ao da candidatura ou, caso não tenha exercido atividade até à data da candidatura, suportar com capitais próprios pelo menos 25 % do custo total do investimento elegível.
1- Abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina:
a) Máquinas e equipamentos necessários à remoção e à movimentação de material lenhoso e biomassa florestal, incluindo os equipamentos de proteção e segurança;
b) Aquisição de equipamentos para tratamento de biomassa florestal, incluindo desperdícios de exploração, produção de lenhas e estilhaçamento do material lenhoso;
c) Equipamentos e utensílios de extração de resina de pinheiro, nomeadamente novos contentores, processos de estimulação e equipamentos para incisão;
d) Criação e adaptação de parques de receção e triagem de material lenhoso e resina, bem como os respetivos equipamentos;
e) Veículos e atrelados especializados ou adaptados ao transporte específico de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal, resina e sistemas de gestão de frota.
2- Primeira transformação de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e resina.
a) Instalações — construção, aquisição (incluindo a locação financeira) ou melhoramento de edifícios, bem como outras infraestruturas relacionadas com a execução do investimento, designadamente:
- Vedações, preparação do terreno, incluindo vias de acesso, quando servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
- Construção, adaptação ou melhoramento de edifícios ligados à atividade a desenvolver, incluindo a utilização de subprodutos e resíduos para a produção de energia quando se destine a ser consumida em pelo menos 70 % no processo produtivo da empresa candidata, estando os custos com a aquisição, construção, adaptação ou melhoramento de edifícios limitados a 10 % das despesas materiais elegíveis.
b) Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas;
c) Equipamentos de controlo da qualidade;
d) Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética quando se destine a ser consumida em pelo menos 70 % no processo produtivo da empresa candidata;
e) Automatização de equipamentos já existentes e utilizados há mais de dois anos;
f) Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
g) Aquisição ou adaptação de equipamentos relativos a sistemas de secagem, acondicionamento, impregnação e tratamentos sanitários e outros investimentos de carácter ambiental, como o tratamento de efluentes.
3- Todas as tipologias – Despesas imateriais, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas, compreendendo:
a) Custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsabilidade/custódia ao nível do beneficiário, quando associada a investimentos materiais, tais como:
- Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da empresa de extração e transporte e unidade de transformação;
- Custos com a obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade/custódia por «Organismos de Certificação» acreditados.
b) As despesas gerais, nomeadamente software aplicacional, propriedade industrial, projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento;
c) Elaboração e acompanhamento de candidaturas, diagnósticos, estudos de viabilidade e similares.
Taxa base:
Regiões menos desenvolvidas - 40%;
Outras regiões - 30%;
Majorações:
- Organizações Comerciais de Produtores ou beneficiário pertencente a OCPF (não acumulável com nº 3); - 10 p.p.
- Apoio à Certificação da cadeia de responsabilidade ou de custódia (não acumulável com nº 2) - 10p.p.
Taxas máximas:
Regiões menos desenvolvidas – 50%;
Outras regiões - 40%.
As majorações dos pontos 2 e 3 não são cumuláveis, nem aplicáveis aos investimentos em máquinas motorizadas matriculadas incluindo veículos específicos de transporte de material lenhoso.
No Caso de investimentos em máquinas motorizadas matriculadas, incluindo veículos específicos de transporte de material lenhoso, não são aplicáveis as majorações acima referidas.
Lista de CAE relacionados com a natureza do investimento
Código CAE | Designação |
02200 | Exploração florestal |
02300 | Extração de cortiça, resina e apanha de outros frutos silvestres |
1610 | Serração, aplainamento e impregnação de madeira |
16101 | Serração de madeira |
16102 | Impregnação de madeira |
20141 | Fabricação de resinosos e seus derivados |
46731 | Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados |