Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
2- Não são admitidas candidaturas que apresentem investimentos sobrepostos com candidaturas já aprovadas no âmbito do PDR 2020.
3- Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual. O critério de elegibilidade relativo à viabilidade económica e financeira da candidatura não é aplicável.