3.2.2 Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas

APOIO NÃO REEMBOLSÁVEL ATÉ 50%

A quem se destina?

Os incentivos destinam-se a pessoas individuais ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

Investimentos Elegíveis

1. Bens imóveis, construção e melhoramento, designadamente:
a) Preparação de terrenos;
b) Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
c) Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
d) Plantações plurianuais;
e) Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
f) Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água — e sistemas de monitorização;
g) Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.

2. Bens móveis — compra ou locação de:
a) Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
b) Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
c) Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.

3. As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas.