3.2.2 Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas
APOIO NÃO REEMBOLSÁVEL ATÉ 50%
A quem se destina?
Os incentivos destinam-se a pessoas individuais ou coletivas que exerçam atividade agrícola.Investimentos Elegíveis
1. Bens imóveis, construção e melhoramento, designadamente:
a) Preparação de terrenos;
b) Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
c) Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
d) Plantações plurianuais;
e) Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
f) Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água — e sistemas de monitorização;
g) Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
2. Bens móveis — compra ou locação de:
a) Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
b) Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
c) Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
3. As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas.
Níveis de Apoio
Para efeito de seleção será atribuída a cada critério de seleção a pontuação entre 0 e 20 pontos, sendo a respetiva ponderação definida no aviso de abertura.
São considerados os seguintes critérios:
- SES – Grau de gravidade da seca;
- PUE – A candidatura apresenta investimentos relacionados com a proteção e utilização eficiente dos recursos.
As candidaturas que não obtenham a pontuação mínima de dez pontos são indeferidas.
Forma de Apoio
Os projetos de investimento candidatos à Operação 3.2.2, apoiam investimentos nas explorações agrícolas, cujo custo total elegível seja superior ou igual a 1.000 € e inferior ou igual a 50.000 €.
- 50% do investimento total elegível não reembolsável nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas.
- 40% do investimento total elegível não reembolsável nas outras regiões.