Fechado
Operação 3.2.1 Investimento da Exploração Agrícola: Setor da Viticultura
50%
- - Preparação de terrenos;
- - Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- - Plantações;
- - Investimentos específicos associados à utilização de tecnologias de precisão;
- - Investimentos associados ao armazenamento de água e ao regadio, com adoção obrigatória de sistemas de uso eficiente da água, com métodos de rega mais eficientes, e dando primazia às origens de água alternativos como seja a reutilização de águas residuais para rega;
- - Investimentos específicos associados à segurança dos operadores de máquinas agrícolas;
- - Investimentos específicos associados à proteção, limpeza e melhoria da fertilidade dos solos (incluindo-se o revestimento, a preparação, espalhamento e incorporação de subprodutos ou resíduos das culturas no solo e a correção mineral e orgânica, com base em análise de solos);
- - Investimentos específicos associados ao armazenamento, preparação e utilização de produtos fitofarmacêuticos,
- - Investimentos associados a produção e utilização de energia renovável.
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, limitada ao valor de investimento máximo elegível de 500.000 euros por candidatura e podendo assumir as seguintes modalidades:
a) Custos simplificados, com base nas tabelas normalizadas de custos unitários constante da OTE n.o 171/2022 para os seguintes investimentos:
i. Instalação de vinha para vinho;
ii. Instalação de painéis fotovoltaicos;
iii. Aquisição de tratores,
iv. Construção de charcas e
v. Construção de armazéns.
b) Reembolso de despesas realizadas e pagas.
Taxa de Apoio:
Taxa base de 30%
Majorações à Taxa Base:
a) Zonas desfavorecidas de montanha - 10p.p
b) Territórios Vulneráveis (risco de incêndio) - 10 p.p.
c) Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha - 5p.p.
d) Quando o projeto está associado a seguro de colheitas (contratado ou com compromisso de contratação) ou investimento em medidas de prevenção - 5p.p.
Limites à Taxa Base + Majorações à Taxa Base (taxa máxima):
a) 50%, no caso de regiões menos desenvolvidas, zonas sujeitas a condicionantes naturais e outras condicionantes específicas;
b) 40%, no caso de outras regiões.
Majorações tendo por referência a taxa máxima:
Apoios 'Next Generation' (não aplicável)
a) 10 p.p.
Taxa máxima de despesas relativas à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas:
a) Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas - 40%
b) Outras regiões - 30%