Fechado
Operação 3.2.1 Investimentos na Exploração Agrícola – Aviso específico para plantações permanente e captações de água associadas – PDR2020
25.000€
500.000€
Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, na sua redação atual.
- Preparação do terreno, plantação, fertilização e rega na parcela;
- Construção de charcas, furos, poços;
- Contador, eletrobomba e condutas primárias;
- Painéis fotovoltaicos para fornecimento de energia para a bombagem;
- Despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura até ao limite de 1% da restante despesa elegível.
Taxa de Apoio ao Investimento
a) Taxa Base de 30%
Majorações à Taxa Base:
a) Zonas desfavorecidas de montanha- 10p.p.
b) Territórios vulneráveis (risco de incêndio)- 10p.p.
c) Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha- 5p.p.
d) Quando o projeto está associado a seguro de colheitas (contratado ou com compromisso de contratação) ou investimento em medidas de prevenção - 5p.p.
Taxa máxima:
Regiões menos desenvolvidas — 50 %.
Outras regiões — 40 %.
Majorações tendo por base a taxa máxima:
Apoios ‘Next Generation’ — 10 p.p.
Taxa máxima aplicável à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas.Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 40 %
Outras regiões — 30 %.