Fechado
Operação 10.2.1.5 Promoção de Produtos de Qualidade Locais – LEADER
Apoio não reembolsável de
50%
O valor a investir pelos candidatos a este apoio deve ser superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€ ou 400.000€ no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores que abranjam um mínimo de 3 produtos agrícolas ou géneros alimentícios
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso, beneficiários a título individual ou em parceria, os agrupamentos de operadores que participem num regime de qualidade em relação a um determinado produto agrícola ou género alimentício.
Consideram-se os seguintes agrupamentos de operadores:
- Agrupamentos gestores dos produtos agrícolas e géneros alimentícios;
- Organizações profissionais que exerçam, exclusivamente, atividades no âmbito destes regimes, desde que não representem setores de produtos agrícolas;
- Organizações interprofissionais que exerçam, exclusivamente, atividades no âmbito destes regimes;
- Adicionalmente devem os beneficiários encontrarem-se legalmente constituídos e deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.
O apoio previsto no presente capítulo prossegue os seguintes objetivos:
- Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade;
- Promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado
a) Caracterização do produto agrícola ou género alimentício e do segmento do mercado em causa e a estrutura de distribuição, incluindo, nomeadamente, informação sobre a produção de anos anteriores, expressos em volume e valor de faturação;
b) Definição da estratégia de posicionamento no mercado ou segmento de mercado;
c) Identificação das ações propostas, objetivos e metas a atingir, com a respetiva fundamentação, designadamente no que respeita ao volume de produto comercializado e ao valor de faturação esperado;
d) Calendarização e orçamentação previsional, anualizadas, das ações previstas.
O presente aviso pretende apoiar as seguintes intervenções:
1. Estudos ou pesquisas de mercado, com vista à definição de posicionamento do produto num mercado;
2. Elaboração e implementação de planos de comercialização ou marketing-mix, incluindo ações de promoção fundamentadas nestes planos;
3. Estudos de controlo e avaliação da implementação do plano de ação;
4. Estudo de caracterização da especialidade e qualidade do produto e elaboração de estratégias de adequação ao mercado.
- O valor a investir pelos candidatos a este apoio deve ser superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€ ou 400.000€ no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores que abranjam um mínimo de 3 produtos agrícolas ou géneros alimentícios.
- Os apoios a conceder são sob a forma de subsídios não reembolsáveis a 50%.