Fechado
Operação 10.2.1.4 Cadeias Curtas e Mercados Locais – LEADER
Apoio não reembolsável até
50%
Do investimento elegívelO valor a investir pelos candidatos a este apoio deve ser superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€
Podem beneficiar do apoio previsto, a título individual ou em parceria as seguintes entidades:
- GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;
- Associações cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
- Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas , incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria nº 169/2015, de 4 de junho;
- Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;
- Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações "mercados locais". Todos os candidatos devem possuir um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.
- GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;
- Associações cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
- Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas , incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria nº 169/2015, de 4 de junho;
- Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;
- Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações "mercados locais". Todos os candidatos devem possuir um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.
1. Na componente de Cadeias Curtas:
a) Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
a) Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
b) Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo;
c) Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
d) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local.
2. Na componente de mercados locais:
a) Criação ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
b) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.