Fechado
Operação 10.2.1.4 Cadeias Curtas e Mercados Locais – LEADER
Apoio não reembolsável até
50%
Do investimento elegívelO valor a investir pelos candidatos a este apoio deve ser superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€
A quem se destina
Podem beneficiar do apoio previsto, a título individual ou em parceria as seguintes entidades:
- GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;
- Associações cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
- Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas , incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria nº 169/2015, de 4 de junho;
- Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;
- Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações "mercados locais". Todos os candidatos devem possuir um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.
- GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;
- Associações cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
- Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas , incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria nº 169/2015, de 4 de junho;
- Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;
- Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações "mercados locais". Todos os candidatos devem possuir um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.
Investimento elegível
1. Na componente de Cadeias Curtas:
a) Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
a) Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
b) Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo;
c) Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
d) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local.
2. Na componente de mercados locais:
a) Criação ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
b) Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.
Níveis de apoio
- O valor a investir pelos candidatos a este apoio deve ser superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€.
- Os apoios a conceder são sob a forma de subsídios não reembolsáveis de 50% do investimento elegível.
- Os apoios a conceder são sob a forma de subsídios não reembolsáveis de 50% do investimento elegível.