Fechado
Operação 10.2.1.3 Diversificação de Atividades na Exploração – LEADER
Taxa de apoio
40%
Sem postos de trabalhoTaxa de apoio
50%
Com postos de trabalho- Os membros do agregado familiar das pessoas singulares referidas no n.º 1, ainda que não exerçam atividade agrícola.
- Enquadrar-se nas atividades económicas não agrícolas constantes do regulamento e aviso de concurso;
- Ter um custo total elegível igual ou superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€;
- Investimento a realizar na área geográfica correspondente ao território de intervenção do Gal;
- Seja realizado na exploração agrícola;
- Assegurar, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Evidenciar viabilidade económica e financeira;
- Ter início após a data de apresentação da candidatura;
- Apresentar coerência técnica, económica e financeira;
- Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
- Existência de atividade agrícola, verificada pela apresentação de comprovativos da existência de rendimentos provenientes da agricultura ou através de outra documentação, por exemplo: manifestos de produção (vinha), comprovativos de terem recebido subsídios, ficha do gasóleo agrícola, RPU – regime de pagamento único, declarações das cooperativas a confirmar a entrega da produção, etc.
1. Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
2. Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
3. Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
4. Construções;
5. Aquisição de equipamentos;
6. Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
7. Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.
CAE´s elegíveis.
1. Unidades de alojamento turístico na tipologia de parques de campismo e caravanismo - CAE 55300;
2. Serviços de recreação e lazer;
3. Outras CAE definidos pelo GAL em sede de aviso de abertura do concurso, com exceção da CAE 03.