Fechado
Operação 10.2.1.2 Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização – LEADER
Apoio não reembolsável até
50%
Do investimento elegível para regiões menos desenvolvidasApoio não reembolsável até
40%
Do investimento elegível para outras regiões do paísO valor a investir pelos candidatos a este apoio deve ser superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€
Os candidatos ao presente sistema de incentivos devem cumprir as seguintes condições de acesso:
- Projectos enquadrados em sectores com uma CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- Demonstrem situação económico e financeira equilibrada em termos de autonomia financeira;
- Disporem de contabilidade actualizada e organizada de acordo com as especificações do Sistema Nacional de Contabilidade.
Incidir sobre a conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola:
- Investimento a realizar na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
- Ter um custo total elegível, igual ou superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.00€.
Contribuir para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola:
- Assegurar, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Evidenciar viabilidade económica e financeira;
- Ter início após a data de apresentação da candidatura;
- Apresentar coerência técnica, económica e financeira;
- Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
1. Construção e melhoramento, designadamente:
a) Vedação e preparação de terrenos;
b) Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
c) Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução donvestimento;
d) Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2. Máquinas e equipamentos novos;
a) Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
b) Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
c) Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
d) Automatização de equipamentos já existentes na unidade.
3. As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas.
- Os apoios a conceder são sob a forma de subsídios não reembolsáveis até 35% do investimento elegível, podendo atingir 45% se a unidade se situar em região menos desenvolvida.
Se o seu investimento é superior a 200.000€, veja o apoio: