Aberto
Candidaturas Abertas até dia 16 de setembro
MAR2030: Transformação de Produtos da Pesca e da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos
3.375.500€
70%
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas
no n.º 1 do artigo 52.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho:
a) 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»;
b) 10202 «Congelação de produtos da pesca e da aquicultura»;
c) 10203 «Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos»;
d) 10204 «Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura»;
e) 10411 «Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura»; e
f) 10850 «Fabricação de refeições e pratos pré -cozinhados, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura».
No caso de operações realizadas em co-promoção, lideradas por uma PME, podem ainda ser beneficiárias as entidades identificadas no n.º 2 do artigo 52.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho:
a) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
b) Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal;
c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de
investigação científica.
Promover a comercialização, a qualidade, o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura, assim como a transformação destes produtos.
São elegíveis ao presente aviso as ações previstas no artigo 50.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho:
a) Investimentos produtivos bem como investimentos que promovam a descarbonização, o uso de energias renováveis e a eficiência energética, a economia circular, a digitalização e a internacionalização, incluindo os que:
i) Melhorem o desempenho ambiental e climático;
ii) Reforcem a segurança alimentar;
iii) Promovam a introdução de novas espécies no mercado, designadamente através da valorização de pescado com menor valor comercial;
iv) Promovam a transformação de subprodutos resultantes das principais atividades de transformação;
v) Promovam a valorização de produtos da aquicultura;
vi) Sendo inovadores, sejam promovidos por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação, desde que liderados pela empresa;
vii) Promovam o uso de energias renováveis e a melhoria do desempenho energético, a otimização do uso dos recursos hídricos;
viii) Promovam a utilização de embalagens de base biológica, biodegradável ou reciclável, ou outras iniciativas que reduzam a utilização de papel ou de plástico;
ix) Contribuam para a redução do desperdício de alimentos, através da introdução de soluções inovadoras ao nível do processamento e comercialização do pescado;
b) Promoção do empreendedorismo através do apoio à criação e desenvolvimento de start-ups e de spin -offs;
c) Investimentos na certificação e na promoção de produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, incluindo os processos que culminam no registo de marcas ou de patentes;
d) Investimentos que reduzam o impacto da atividade no ambiente;
e) Desenvolvimento de estratégias de comercialização e internacionalização, incluindo as ações promocionais ou de prospeção e desenvolvimento de produto, que não se integram em ações organizadas pelas associações e organizações de produtores;
f) Inovação de marketing, que passe pela implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem, ou na sua promoção e distribuição;
g) Iniciativas que promovam a diversificação do consumo, através da transformação de produtos de pesca relativos a espécies mais abundantes e com menor valor comercial;
h) Promoção dos circuitos curtos de distribuição e comercialização.