Aberto
Candidaturas até 30 de dezembro de 2027
MAR2030: Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade, Investimentos em Inovação Produtiva e Organizacional das Empresas de Pesca e Ações Coletivas
6.100.000€
70%
Podem beneficiar do apoio os proprietários ou armadores de navios de pesca registados na frota nacional, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica: Classe 0311, subclasse 03111, Pesca marítima.
Nas ações coletivas a que se refere a alínea i) do artigo 16º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho, podem ser
beneficiárias do apoio, as seguintes entidades:
i. Associações, cooperativas e organizações de produtores do sector;
ii. Entidades públicas, da administração central direta ou indireta, com atribuições e responsabilidades na
administração do sector da pesca;
iii. Outras organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas
relevantes para o sector, nomeadamente com fins científicos, de proteção do meio ambiente ou de formação profissional que atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou suas associações;
iv. Autarquias locais, desde que atuem com o apoio ativo dos profissionais da pesca ou suas associações.
Promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas de pesca, através de investimentos nos navios de pesca, destinados a melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, a promover a valorização e a qualidade dos produtos da pesca, a fomentar processos de digitalização da atividade e a melhoria da eficiência energética, de modo a atenuar os efeitos das alterações climáticas e a reduzir o impacto da pesca no meio marinho.
São elegíveis ao presente aviso todas as ações previstas no artigo 16.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho:
a) Investimentos a bordo de navios de pesca ou em equipamentos individuais, que visem melhorar a higiene, a saúde,
a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, desde que sejam adicionais aos requisitos mínimos exigidos
pelo direito da União Europeia;
b) Investimentos em equipamentos que melhorem a seletividade das artes de pesca em termos de tamanho e de
espécies, que eliminem as devoluções, evitando ou reduzindo as capturas indesejadas de unidades populacionais
comerciais, ou que lidem com as capturas indesejadas a desembarcar, nos termos do artigo 15.º do Regulamento (UE)
n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro;
c) Investimentos em equipamentos que eliminem ou limitem os impactes físicos e biológicos da pesca no ecossistema
ou no fundo do mar ou que reduzam as capturas de mamíferos e aves protegidos pela Diretiva n.º 92/43/CEE do
Conselho, de 21 de maio de 1992, e pela Diretiva n.º 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de
novembro de 2009;
d) Investimentos a bordo ou em equipamentos alinhados com processos de digitalização;
e) Investimentos em matéria de eficiência energética, designadamente:
i) Investimentos destinados a reduzir a emissão de poluentes ou de gases com efeito de estufa e a aumentar
a eficiência energética dos navios de pesca;
ii) Auditorias e programas de eficiência energética e respetivas ações e estudos destinados a avaliar o
contributo de sistemas de propulsão e de desenhos alternativos do casco para a eficiência energética dos
navios de pesca;
f) Investimentos na substituição ou modernização de motores propulsores principais ou auxiliares;
g) Investimentos que incidam na qualidade do pescado através de equipamentos que melhorem o manuseamento, o
processamento, o acondicionamento ou a sua conservação a bordo ou que promovam o valor comercial do pescado;
h) Outros investimentos que aportem inovação produtiva ou organizacional, ao nível da empresa;
i) Ações coletivas que permitam abranger um maior número de destinatários e alcançar os objetivos coletivos que não
seriam alcançados com apoios individuais, desde que envolvam investimentos para utilização coletiva respeitantes à
melhoria da segurança a bordo, à melhoria da seletividade das artes de pesca ou à redução do impacto da pesca no
meio marinho, ou estudos e ações que sirvam uma comunidade ou segmento de atividade específicos, incidentes na
melhoria da seletividade das artes de pesca, na redução do impacte da pesca no meio marinho, na capacitação nas
áreas da gestão e organização, na utilização de novos equipamentos, boas práticas ou práticas inovadoras ou na
sensibilização para o combate à pesca não declarada e não regulamentada.