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19 de setembro de 2023

Mais facilidade na anexação de terrenos rústicos

O regime do cadastro simplificado foi alvo de alterações a fim de desburocratizar o mesmo, para que os terrenos rústicos sejam mais amplos.

O decreto-lei que aprova o regime jurídico do cadastro predial e do Balcão Único do Prédio (BUPi) entra em vigor no dia 21 de novembro deste ano e define que os proprietários de parcelas contíguas podem agora criar uma única matriz fiscal e registo predial para o conjunto de vários prédios rurais.
Esta possibilidade de anexação dos terrenos rústicos tem o objetivo de obter menos processos burocráticos e obter terrenos rústicos com áreas mais amplas, onde se pode efetuar no BUPi uma única Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), que poderá mais tarde ser “usada em todos os atos e registos necessários à concretização da anexação”.

Além desta oportunidade, o pacote de alterações apresenta uma novidade relativamente ao cadastro simplificado em processos de conciliação administrativa, onde passa a existir a possibilidade de a audiência dos interessados se realizar através do recurso a meios de comunicação eletrónica, desde áudio, vídeo ou mesmo videoconferência.
Com o intuito de resolver os casos que não estejam identificadas todas as extremas dos prédios confinantes entre si, e que não sejam conhecidos os respectivos proprietários, estas situações vão passar a ser publicadas no site da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado  (eBUPi), bem como localmente, nas câmaras e juntas de freguesia onde se situam os terrenos, tanto nos respectivos sites, como através de editais.

 

Fonte: Produtores Florestais