Reprogramação do PRR vai permitir lançar um novo concurso para descarbonização da indústria
Portugal Events: Governo retoma incentivo de cinco milhões. Aposta no interior vale bónus
Reprogramação do PRR vai permitir lançar um novo concurso para descarbonização da indústria
Portugal Events: Governo retoma incentivo de cinco milhões. Aposta no interior vale bónus
10 de abril de 2023
IVA a 0%: lista final com 46 alimentos
A lista completa dos bens alimentares com IVA a 0% começa dia 18 de abril.
O Diploma relativo aos alimentos com IVA a 0% ainda tem de ser publicado pelo Presidente da República, mas já se encontra aprovada em definitivo pelo Parlamento na semana passada. A lista final contará com 46 bens, com mais dois do que a lista original.
A lista final de alimentos com IVA a 0% foi fixada e publicada no Diário da Assembleia da República, sendo já possível verificar qual a lista final.
O PS travou algumas alterações que pretendiam ser feitas pela oposição, apenas apoiando a inclusão de dois tipo de bens na lista de IVA a 0%: “bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas” e “produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos”.
Por sua vez, as bebidas e os iogurtes de base vegetal estão presentes na lista por terem sido propostos pelo PAN e pelo BE, bem como o alargamento da isenção aos produtos usados na nutrição entérica e aos produtos sem glúten foi uma iniciativa do PSD.
As alterações não aceites pelo PS para a lista de bens com IVA a 0% foram a inclusão do tofu, do seitan, do tempeh, da soja texturizada, da aveia em farinha, flocos e farelo, das lentilhas, do feijão preto, dos cogumelos frescos ou em conserva e ainda de leguminosas vendidas em conserva.
Além disto, houve uma especificação no conteúdo textual dos laticínios, onde se explica que além dos queijos e do “leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó”, a lista inclui “iogurtes ou leites fermentados”. Esta reformulação passou apenas por retirar a palavra “granulado” dos itens referentes ao leite de vaca e alterar a redação da alínea dos iogurtes, para que, em vez de aparecer escrito “iogurtes, incluindo os pasteurizados”, esteja escrito “iogurtes ou leites fermentados”.
A partir do dia 18 deste mês a lei entra em vigor, garantido um IVA a 0% para bens alimentares até 31 de outubro deste ano. Anteriormente, os principais concorrentes poderiam aplicar a descida em alturas diferentes, mesmo que a situação concorrencial pudesse levar as cadeias de distribuição a quererem antecipar-se às concorrentes na aplicação da medida, isto é, a tentarem ser os primeiros a aplicar a redução.
A medida representa uma descida temporária do imposto de uma taxa reduzida a 6%, passando a estar com o IVA a 0%, através de uma isenção, com direito à dedução do imposto pago a montante, isto é, do imposto que já tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos para a realização das operações de venda destes produtos nos supermercados.
Veja a lista completa aqui.
Fonte: Público