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20 de outubro de 2023

Irregularidades e Fraude nos Fundos Europeus

A publicação da Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023 a 2027 explicou alguma informação relativa a este tema.

Para compreender aquilo que é a fraude nos Fundos Europeus, é necessário compreender a definição de irregularidade e de fraude. 

Assim sendo, uma irregularidade trata-se de “um ato que viola as regras da UE e resulta de um ato ou omissão de um agente económico que tenha ou possa ter por efeito lesar os interesses financeiros da União.

Por sua vez, qualquer que seja o ato ou omissão intencional mediante a utilização/apresentação de declarações ou documentos falsificados, inexatos ou incompletos trata-se de fraude, mesmo que seja a não comunicação de informações obrigatórias ou desvio de fundos para fins diferentes dos quais foram inicialmente concedidos.

As irregularidades podem dar início a um processo administrativo e/ou judicial nacional ou internacional, quando existe suspeita de fraude, com o objetivo de averiguar a existência de comportamentos intencionais que tenham por efeito o reconhecimento ou até a retenção indevida de fundos provenientes do orçamento da União Europeia.

O OLAF é o Organismo Europeu de luta antifraude, onde todas as irregularidades são obrigatoriamente comunicáveis a este organismo, desde que incidam em montantes iguais ou superiores a 10.000€ de despesa Fundo, já certificada/declarada à Comissão Europeia.

Todos os dados que sejam comunicados podem sofrer alterações ao longo do tempo em função da evolução dos respetivos processos administrativos e/ou judiciais, como a diminuição, incremento de valores, ou anulação de casos.

No âmbito da coordenação,  gestão e controlo dos Fundos Europeus, importa assegurar uma política robusta de prevenção, deteção, correção e investigação de irregularidades e de combate à fraude.

As Autoridades Nacionais continuam a apostar na ótica da prevenção e na deteção de irregularidades e fraudes.

Em termos de resultados reais, até final de 2022, o Fundo Certificado / Declarado à COM para os fundos do FEDER, FSE, FC, FEAMP e  FEADER registava 23,5 mil M€  e o Fundo irregular comunicado à COM registava cerca de  109 M€. 

“O Fundo irregular equivale a 0,5% do montante Fundo Certificado/Declarado à COM. No total das  irregularidades comunicadas ao OLAF  (1 410) até final de 2022, 97% não são consideradas suspeitas de fraude. Apenas 3% foram consideradas como suspeitas de fraude,  sendo que o  fundo irregular correspondente é de cerca de 46 M€”.

 

Fonte: Infogram