1. Bens imóveis - Compra, construção e melhoramento:
1.1. Compra de prédios rústicos até 10% do total das restantes despesas elegíveis para a operação;
1.2. Preparação de terrenos;
1.3. Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.4. Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
1.5. Plantações plurianuais;
1.6. Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
1.7. Sistemas de rega - Instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
1.8. Despesas de consolidação durante o período de execução da operação;
2. Bens móveis - Compra de novas máquinas e equipamentos designadamente:
2.1. Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral;
2.2. Equipamentos informáticos;
2.3. Máquinas e equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletas com duração de vida superior a um ano;
2.4. Equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão;
2.5. Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, redução de emissões de amoníaco, produção de energia renovável, melhoria de eficiência energéticas, eficiência no uso da água e potencial poupança de água, redução do risco de degradação e erosão do solo;
2.6. Máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal;
2.7. Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais;
3. Animais - Compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas;
4. Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software, propriedade industrial, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4% do custo total elegível aprovado das restantes despesas;
5. Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura.