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30 de agosto de 2023

Governo volta a alterar normas do apoio à reestruturação da vinha

O diploma do regime de apoio à reestruturação da vinha foi alterado pelo Governo.

A sétima alteração a este apoio relativo à reconversão e reestruturação da vinha (VITIS) prevê que os investimentos têm de ter um pedido de adiantamento, introduzindo diversos pontos, entre os quais, novas condições para os investimentos.
Posto isto, o próprio diploma já tinha já definido que os investimentos devem ser executados até 30 de junho da campanha a que se referem, bem como ser objeto dos correspondentes pedidos de pagamento das ajudas e compensações por perda da receita.

Mais se adianta que têm que ser objeto de um pedido de adiantamento dos apoios à reestruturação da vinha até 30 de junho, depois do início da execução, com um montante igual a 80% da ajuda aprovada.

Deste modo, a portaria determina que,  em derrogação dos pontos anteriores, na impossibilidade de cumprimento dos prazos definidos, “e desde que 3% do investimento esteja executado até 15 de outubro de 2023, mediante a apresentação de pedido de prorrogação do prazo e documentos comprovativos […], os investimentos podem encontrar-se integralmente executados até 30 de junho de 2024”.

Além disto, a portaria entra em vigor no dia de hoje, sendo que  as candidaturas aprovadas no âmbito das normas de apoio à reestruturação da vinha para o período 2019-2023, que cumpram as condições impostas em matéria de execução das medidas e apresentação dos pedidos de pagamento, “podem ser pagas pela assistência financeira da União Europeia”, de acordo com Maria do Céu Antunes, ministra da Agricultura.

Fonte: Observador