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03 de julho de 2023

DGAV: Transporte de animais vivos com temperaturas elevadas

Nota informativa da DGAV relativa às condições de transporte de animais vivos, atendendo às temperaturas elevadas que se têm verificado.

Os transportadores e organizadores devem adotar determinadas medidas preventivas, com o intuito de minimizar o impacto das elevadas temperaturas no bem-estar dos animais e a garantir o cumprimento dos requisitos do Regulamento 1/2005, de 22/12/2004. Desta forma, as medidas são as seguintes:

Todos os transportes de animais vivos (curta e longa duração):

  • Estabelecer um plano de contingência que tenha em conta a atuação face ao transporte de animais em períodos de maior calor;
  • Planificar os transportes de animais em função das condições climatéricas favoráveis ao bem-estar dos animais (consultar as mesmas, por exemplo em http://www.meteoalarm.eu/);
  • Realizar o transporte de animais durante os períodos do dia de menor calor;
  • Reduzir a densidade animal legalmente prevista durante o transporte, em pelo menos 10%;
  • No caso dos ovinos, transportar preferencialmente animais tosquiados;
  • Aumentar a vigilância aos animais durante o transporte.

Nos transportes de longa duração de animais vivos:

  • Verificar antes e durante a viagem o correto funcionamento dos ventiladores e dos respetivos sensores e alarmes;
  • Verificar antes e durante a viagem o funcionamento dos bebedouros e a existência de água. Caso seja necessário, deve ser fornecida água adicional aos animais, durante as paragens, utilizando bebedouros manuais. Ajustar a densidade de carga no transporte, por forma a que todos os animais tenham acesso aos bebedouros.
    • Os suínos devem ter acesso permanente à água durante toda a viagem, sendo aconselhável uma quantidade de paragens que permitam verificar que o sistema está operacional.
    • Os restantes animais devem ter um acesso frequente à água de bebida.
  • Cumprir rigorosamente o limite de temperaturas durante o transporte: 0 - 30 ºC, com uma tolerância de +/- 5ºC;
  • Incluir no plano de contingência as ações a adotar em situações de muito calor.
  • Verificar as restrições impostas pelos países de destino, bem como pelos países de passagem, relativamente a esta matéria.

Finalmente, e caso não seja possível reunir as condições adequadas para assegurar o bem-estar animal durante o transporte (de acordo com o Regulamento (CE) 1/2005) deve ser adiada a realização do transporte para outro dia/hora mais favoráveis.

Esta informação está disponível no site da DGAV

 

Fonte: Notícias CAP