Contratos de Impacto Social
85%
dependendo da zonaA quem se destina
Podem constituir-se como beneficiários entidades privadas e entidades da Economia Social, nomeadamente cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, IPSS, associações e entidades dos subsetores comunitário e autogestionário.
É condição de admissibilidade que as entidades não sejam beneficiárias de outros financiamentos com fundos europeus que concorram para a mesma finalidade e com os mesmos beneficiários.
Objetivos
Apoiar a criação, desenvolvimento e crescimento de iniciativas de inovação e empreendedorismo social (IIES) com elevado potencial de impacto, promovendo soluções inovadoras para problemas sociais e incentivando a prática de investimento social com resultados mensuráveis.
Área Geográfica
Atualmente não existem avisos abertos para os Contratos de Impacto Social.
Está prevista a abertura de avisos em abril de 2026 para as regiões do Norte, Centro e Alentejo. Para a região do Algarve, os avisos poderão ter condições específicas.
Despesas Elegíveis
São elegíveis as ações que visem a contratualização de impactos sociais específicos e mensuráveis, resultantes da implementação de projetos experimentais com abordagens inovadoras em áreas prioritárias da política pública.
A intervenção deve configurar uma Iniciativa de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), propondo um produto, serviço ou metodologia inovadora, com potencial de impacto social e sustentabilidade superiores às respostas tradicionais.
Taxa de Apoio
A taxa máxima de cofinanciamento pode atingir 85% para projetos localizados nas regiões do Norte, Centro e Alentejo.
Na região do Algarve, a taxa máxima de apoio é de 60%.
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