greve silopor
Pão, massa, carne e ovos podem faltar? Produção ameaçada devido a greve
S4agro
Congresso Internacional S4agro 2023 de 2 a 3 de março em Castelo Branco
greve silopor
Pão, massa, carne e ovos podem faltar? Produção ameaçada devido a greve
S4agro
Congresso Internacional S4agro 2023 de 2 a 3 de março em Castelo Branco

17 de Fevereiro de 2023

Condições de acesso à Linha Regenerar Territórios | Transformar Turismo

Foram publicadas alterações aos Despachos nº 1-A/2022 e nº 1-C/2022, ambos de 7 de janeiro, por Despacho Normativo nº 10/2022, de 8 de agosto, prolongando de três para seis meses a contar da data de aprovação da candidatura a obrigatoriedade do começo do projeto, bem como a oportunidade de condicionar a decisão de concessão do apoio à alteração parcial dos indicadores e/ou metas propostas em sede de candidatura, tendo como finalidade potenciar os resultados esperados do projeto no território.

//Dotação

Total: 16 milhões de euros

Cada fase: 2 milhões de euros

 

//Candidaturas

A partir de 10 de janeiro de 2022 até ao esgotamento da dotação

 

Fases

  • 2022 - 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro
  • 2023 - 4 fases trimestrais que terminam em março, em junho, em setembro e em dezembro

 

//Projetos

  • Projetos que contribuam para os objetivos do Programa Transformar Turismo, que fortaleçam a atratividade turística dos territórios e que lhes confere valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e forneçam resposta  às necessidades e interesses de uma procura de elevado valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.
  • Projetos que possuam as características anteriormente mencionadas e que fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, como o turismo cultural e patrimonial, o turismo ferroviário, o turismo náutico, o turismo militar, o turismo industrial, o turismo desportivo, o turismo literário, o turismo científico, o turismo de saúde, o turismo de natureza, o turismo gastronómico e o Enoturismo.
  • Projetos que facilitem a sua adoção e que estimulem a mobilidade descarbonizada.
  • Condições específicas:
    • Desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, são enquadráveis apenas as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
    • Valorização de caminhos de fé, são apenas enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias do o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.

 

//Condições de elegibilidade dos projetos

  • Estarem alinhados com as prioridades, visão e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
  • Enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se como tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos,  duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que integre uma rede de oferta existente;
  • Quando aplicável, os respetidos projetos de arquitetura encontrarem-se aprovados pela edilidade camarária correspondente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações precedentes, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
  • Os projetos não terem início antes da data de candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo e das despesas relativas aos projetos e estudos, realizados há menos de seis meses;
  • Os projetos não terem uma duração superior a 24 meses e serem iniciados no prazo máximo de 6 meses após a data de aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro;
  • É excecionalmente autorizado o enquadramento de projetos não integrados em rede, caso os mesmos demonstrem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional;
  • Projetos que demonstrem um contributo relevante para as dimensões social, económica e ambiental da sustentabilidade, ponderado e avaliado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária no âmbito da estratégia de sustentabilidade relativa ao projeto para cada uma das seguintes áreas: coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente; recursos e redução da sazonalidade.

 

//Critérios de seleção

  • Inovação - originalidade da proposta de valor e a sua adaptação à satisfação das necessidades identificadas;
  • Relevância turística - orientada para o cliente e relevante para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista;
  • Eficiência - eficiência global criada por via da otimização concebida pelo projeto tendo presente as dimensões da operação, da relação com os turistas, do produto e da distribuição;
  • Dinâmica territorial - capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões ambiental, social e económica.

 

//Despesas elegíveis

  • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos;
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
  • Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS - Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
  • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

 

//Natureza, intensidade e limite do apoio

  • Apoio financeiro de 30% do valor das despesas elegíveis do projeto com a seguinte composição e limite máximo:
    • Entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos: 300.000 euros, por projeto ou por cada entidade (se se tratar de uma candidatura conjunta), não reembolsável;
    • Empresas: 150.000 euros, por projeto ou por entidade (se se tratar de uma candidatura conjunta), 50% não reembolsável e 50% reembolsável, sem juros, a reembolsar no prazo de 7 anos, incluindo 2 de carência.
  • Majorações:
    • 20% - Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços
    • 20% - projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva que, tendo impacto no turismo, se encontrem já reconhecidas no contexto do Portugal 2020 pelas autoridades de gestão dos programas operacionais, assim como as que venham a ser reconhecidas pelo Turismo de Portugal, de acordo com regulamento a aprovar e a publicitar por este Instituto.

As estratégias de eficiência coletiva são um conjunto coerente e estrategicamente justificado de iniciativas, integradas num programa de ação, que promovem a inovação, a qualificação ou a modernização de um agregado de empresas do setor com uma implantação espacial de expressão nacional, regional ou local, através da cooperação e do funcionamento em rede, entre empresas e entre estas e outros atores relevantes para o desenvolvimento de setores a que pertencem e dos territórios em que se localizam.

 

//Critérios de seleção

  • Realizada pelo Turismo de Portugal no final do segundo ano completo após a conclusão material e financeira do projeto
  • Através da verificação do cumprimento dos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária na estratégia de sustentabilidade associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos. Desde que a entidade beneficiária demonstre que o projeto se encontra suficientemente sustentado numa estratégia de sustentabilidade, o Turismo de Portugal pode, no âmbito da avaliação da candidatura e caso a mesma se venha a revelar elegível, condicionar a decisão de concessão do apoio à alteração parcial dos indicadores e/ou metas propostos em candidatura, tendo em vista potenciar no território os resultados esperados do projeto.​​​
  • As metas fixadas são consideradas suficientemente cumpridas se houver evidência de que, pelo menos, quatro das mesmas foram atingidas
  • O não cumprimento do mínimo de quatro metas atingidas implica a conversão do apoio não reembolsável em apoio reembolsável, sem juros, a reembolsar ​​no prazo de 3 anos, a contar da data da verificação da sua exigência.

 

Fonte: Turismo de Portugal