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28 de setembro de 2023
Castelo Branco recebe vice-presidência da agricultura no âmbito da reforma das CCDR
Foto de Illiya Vjestica em Unsplash
Castelo Branco vai receber a vice-presidência ligada à área da agricultura, no âmbito da nova lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
A vice-presidência relacionada à agricultura, referente à nova lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) vai ser recebida por Castelo Branco, sendo que estas passam a ter um estatuto de institutos públicos especiais.
O presidente da Câmara, Leopoldo Rodrigues, afirmou à agência Lusa que “A ministra da Coesão Territorial informou-me que esse é um assunto que estava decidido e que a vice-presidência da CCDR com responsabilidade na área da agricultura vem para Castelo Branco”.
As CCDR têm uma nova lei que entrou em vigor no primeiro dia de junho, que prevê a sua reestruturação, de modo a terem o estatuto de institutos públicos especiais, com o objetivo de assumirem competências descentralizadas do Estado central.
Leopoldo Rodrigues afirmou ainda que “Uma das áreas a transferir são os serviços relacionados com a área da agricultura. A nossa perspetiva é a de que [a vice-presidência] possa ficar nas atuais instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC). Se o entendimento do instituto que sucede à CCDR for diferente, estaremos disponíveis para encontrar outras soluções”
Além de serem caracterizados como institutos públicos, apresentam um regime especial, sendo que os dirigentes das cinco CCDR (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) serão remunerados como tal.
Por esta razão, as CCDR serão integradas na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, apesar de continuarem a cumprir com as orientações do Governo sobre as políticas públicas nacionais.
Algumas das competências serão transferidas totalmente para as CCDR, apesar de que outras áreas não passam de forma total, mas desconcentram alguns serviços.
Serão integradas nos serviços das CCDR atribuições das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, das Direções Regionais da Cultura e dos departamentos de licenciamento e planeamento industrial da Direção de Proximidade Regional e Licenciamento da Agência para a Competitividade e Inovação.
As integrações destes serviços nas CCDR vão decorrer até 31 de março de 2024.
Fonte: Agroportal