Fechado
C.3.1.2 Investimento na Bioeconomia para Melhoria do Desempenho Ambiental – Apoio ETAR
Máximo de apoio
70%
Incentivo Agrícola Ambiental
A quem se destina
- Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
- Entidades envolvidas na primeira transformação ou comercialização de produtos florestais.
Despesas Elegíveis
- Construção de novas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR);
- Modernização de ETAR existentes;
- Investimentos que favoreçam o uso de biomassa natural, lamas, estrumes e subprodutos em unidades agroindustriais ou florestais;
- Despesas com a elaboração e acompanhamento da candidatura.
Condições de Acesso
- Localização geográfica: Portugal Continental.
- Apenas uma candidatura por beneficiário.
- Investimentos devem ser realizados após 1 de janeiro de 2024 e não podem estar materialmente concluídos antes da submissão da candidatura.
- Prazo máximo de execução: 18 meses após a submissão e autenticação do Termo de Aceitação.
Níveis de Apoio
Apoio concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
Taxas de apoio:
- 70% para investimentos até 250.000 euros.
- 60% para investimentos entre 250.000 euros e 2.000.000 euros.
Limite máximo por candidatura: 650.000 euros.