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27 de Fevereiro de 2023

Atualização de regras na distribuição de novas plantações de vinha para 2023

O Governo, segundo um despacho publicado no dia de hoje, fixou a nível nacional novas regras e critérios elegíveis, bem como os procedimentos “a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha”.

O despacho foi emitido pelo Gabinete da ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, onde é explicitado que “tendo presente a necessidade de se manter no setor vitivinícola um incentivo para aumento da capacidade de oferta e, portanto, à plantação de novas vinhas, fomentando deste modo os ganhos de escala das empresas já instaladas no setor, assim como possibilitar a entrada de novos viticultores, foram elaboradas as normas complementares nacionais”, consubstanciadas no Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto, que “fixa os princípios e competências relativos ao regime das autorizações para plantações de vinha, bem como na Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro”, estabelecendo normas de operação aplicáveis ao regime de autorizações em Portugal.

Além disto, são ainda fixados para o ano de 2023 os limites máximos para o crescimento em certas regiões, existindo sempre um nível mínimo para a abertura, a fim de manter a legitimidade dos regimes presentes nas Denominações de Origem (DO) e da Indicação Geográfica (IG).

Por conseguinte,em 2023, a área total máxima a atribuir, a nível nacional,segundo o despacho, é de 2.210 hectares (ha), “decorrente da aplicação de 1% da superfície que resulta da soma da área que se encontrava plantada com vinha a 31 de julho de 2015, com a área correspondente aos direitos de plantação disponíveis para conversão em autorizações em 01 de janeiro de 2016”.

A área onde se irão atribuir novas autorizações de plantação destinadas à produção de vinhos é delimitada pelo despacho a 4,4 ha na Região Demarcada do Douro (RDD), 250 ha na Região Vitivinícola do Alentejo e 10,01 ha na Região Demarcada da Madeira (RDM).

Fonte: AgroPortal