Aberto
Apoio à Criação de Emprego e Microempreendedorismo – Norte 2030
O apoio à criação de emprego está inserido no Portugal2030, mais propriamente no Norte2030 e tem como objetivo promover a criação do próprio emprego e outros postos de trabalho.
Apoio máximo de
75%
- - Desempregados inscritos há pelo menos 3 meses consecutivos no IEFP;
Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição;
- Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do QNQ que, se encontram inativas ou desempregadas e residam em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
- Pessoas não tenham registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação;
Não são elegíveis:
– O cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou os ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, dos membros de órgão estatutário (empresas e entidades da economia social) ou de sócios da entidade candidata (empresas);
– Pessoas que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, tenham sido sócios-gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária (ou com empresas em que a empresa beneficiária tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ao nível da detenção de mais de 50% do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais);
– Nas operações tituladas por empresas, não é elegível os postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios. Nas operações tituladas por entidades da economia social, não são elegíveis postos de trabalho que correspondam a membros de órgãos de direção, dirigentes, administradores ou cooperadores da entidade beneficiária.
Entidades
- Em todos os territórios: Micro e Pequenas Empresas, com pelo menos, 1 ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2023) e com atividade económica, já em 2023, na CAE do projeto;
- Em todos os territórios, à exceção da Área Metropolitana do Porto (AMP): entidades da economia social, com, pelo menos, relatório e contas de 2023 aprovados, a saber:
- As cooperativas;
- As associações mutualistas;
- As misericórdias;
- As fundações;
- As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
- As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
- As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
- Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
- Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, na maioria dos territórios da NUT II NORTE, envolvendo a criação de postos de trabalho.
- Em todos os territórios: Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;
Em todos os territórios, à exceção da Área Metropolitana do Porto (AMP): Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.