Programa MAR 2020 totalmente executado
Cerejeiras em flor e programas associados são “alavanca turística” no Fundão
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27 de março de 2024
APA: Registo obrigatório de produtores e embaladores
Foto em APA
O registo obrigatório de produtores e embaladores termina no fim do mês março, referente à comunicação anual do tipo e quantidade de embalagens colocadas no mercado.
Ao abrigo do Decreto-Lei nº 152-D/2017 (artigo 19º) é obrigatório proceder, até 31 de março, à comunicação anual para a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) relativa ao tipo e quantidade de produtos ou ao material e quantidade de embalagens que os produtores, embaladores e fornecedores de embalagens de serviço colocam no mercado nacional, assim como o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo.
Este registo de produtores/embaladores envolve os seguintes passos:
Passo 1 - Registo no SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso);
Passo 2 - Enquadramento de produtor/embalador ou de representante autorizado;
Passo 3 – Submissão de declarações anuais (correção e estimativa), respeitantes aos produtos enquadrados, até 31 de março.
Fonte: CAP Notícias