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12 de abril de 2024
Agricultores pagos pela eliminação de carbono
Foto de Henrik Hjortsoj em Unsplash
As novas regras para remoção de CO2 vão fazer com que os agricultores sejam pagos pela eliminação de carbono, para ajudar a UE a alcançar a neutralidade climática até 2050.
A criação de um quadro de certificação de remoção de CO2 faz parte das novas regras para auxiliar a União Europeia a conseguir atingir a neutralidade climática até 2050, aprovadas na passada quarta-feira pelo Parlamento Europeu. Para os agricultores serão feitas retribuições pelo papel ativo das suas culturas na remoção do dióxido de carbono (CO2) da atmosfera.
São diversos os tipos de remoções de carbono presente no texto aprovado, tais como, o armazenamento permanente de carbono através de tecnologias industriais, o armazenamento de carbono em produtos duradouros e a agricultura de baixo carbono.
Assim sendo, o âmbito de aplicação foi alargado para abranger certos tipos de atividades de cultura do carbono que reduzem as emissões dos solos agrícolas e, ao mesmo tempo, que conduzam a uma melhoria global do balanço do carbono no solo. Será também incluída no âmbito da revisão de 2026 a redução da libertação de metano proveniente da fermentação entérica ou da gestão do estrume dos animais.
Posto isto, pretende-se aumentar as remoções de carbono, bem como melhorar a capacidade da UE a fim de quantificar, acompanhar e verificar estas atividades, a fim de combater o branqueamento ecológico (greenwashing).
De acordo com a relatora Lídia Pereira, a mesma encontra-se “ansiosa pelo momento em que aqueles que ativamente removem e armazenam carbono obtenham um incentivo adequado para o fazer. Também estou entusiasmada por ver que os agricultores podem obter receitas extra pelos seus esforços”.
A Comissão Europeia ficará encarregue de desenvolver diferentes metodologias de certificação para diferentes categorias de impacto, sublinhando que, para serem certificadas, as remoções permanentes de carbono devem poder armazenar carbono atmosférico ou biogénico durante vários séculos e os produtos devem ter uma duração mínima de 35 anos. As atividades de cultura de carbono devem ser mantidas durante, pelo menos, cinco anos.
A fim de garantir transparência do regime, bem como evitar o risco de fraude e dupla contagem das remoções de carbono e as reduções das emissões dos solos, o mais tardar quatro anos após a entrada em vigor do presente regulamento.
A lei, aprovada com 441 votos a favor, 139 contra e 41 abstenções, tem agora de ser adotada pelo Conselho, antes de ser publicada no Jornal Oficial da UE e de entrar em vigor 20 dias depois.
Fonte: Jornal de Negócios