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15 de maio de 2023

Agricultores já podem pedir medida excecional

A medida excecional conta, no total, com 180 milhões de euros, exclusivamente de verbas do Orçamento do Estado.

Os agricultores do país podem, a partir do dia de hoje, recorrer à medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, sem ser precisa uma candidatura, sendo apenas necessário aceder à área reservada do Portal do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), I.P e confirmar a intenção de obter esse apoio, num prazo de 10 dias úteis, de 15 a 26 de maio.

Além desta ajuda, está também disponível um novo apoio para o gasóleo colorido e marcado e “eletricidade verde”, pago nos próximos dias.

A medida conta, no total, com 180 milhões de euros, exclusivamente de verbas do Orçamento do Estado, estando 140 Milhões de euros atribuídos para a compensação pelo aumento dos fatores de produção, e 39 Milhões de euros distribuídos entre o apoio para o gasóleo colorido e marcado (superior a 32 milhões de euros, pago a 0,147 cêntimos por litro) e eletricidade verde (7 milhões de euros).

A Ministra da Agricultura e Alimentação, Maria do Céu Antunes, afirmou que, “sendo um apoio do OE era necessária aprovação da Comissão, para evitar constrangimentos do ponto de vista do mercado interno. Conseguimos que o fizessem em tempo recorde, e dessa forma vamos conseguir pagar rapidamente contribuindo para apoiar os agricultores num contexto de inflação e os consumidores tendo em vista a estabilização dos preços. Nas próximas semanas este apoio vai começar a chegar, mas é muito importante que todos os agricultores vão ao Portal do IFAP e preencham o formulário de aceitação do apoio”.

A Portaria para estes apoios é a n.º120-A/2023, de 11 de maio, onde estão disponíveis as regras da medida excecional, relativa ao “Pacto de Estabilização e Redução dos Preços dos Bens Alimentares”, assinado a 27 de março entre o Governo, a Confederação de Agricultores de Portugal e a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e também da Portaria nº 28-A/2023, de 3 de maio, que define o apoio para os combustíveis e eletricidade no sector agrícola.

 

Fonte: Agroportal