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09 de fevereiro de 2024
A importância do projeto florestal
Para compreender a importância do projeto florestal, deve ter-se em conta o potencial produtivo da floresta nacional, que depende de uma gestão ativa.
O primeiro passo para aproveitar o potencial produtivo da floresta portuguesa é começar com um projeto sustentável.
Para que a gestão e o uso sustentável dos recursos estejam garantidos, é crucial passar pelo licenciamento florestal, onde se pretende “equilibrar o desenvolvimento económico com a conservação ambiental”, tal como afirma Patrícia Azeiteiro, pertencente à APAS Floresta - Associação de Produtores Florestais.
Deste modo, os proprietários devem conhecer e cumprir as regras e os normativos legais, independentemente da espécie florestal a instalar, uma vez que se trata de um instrumento de controlo que o Estado estabeleceu com o intuito de garantir que as atividades realizadas nas florestas estão em conformidade com a legislação em vigor.
Com ajuda por parte das organizações de produtores florestais (OPFs), estas informam relativamente às obrigações e condicionalismos que estejam associados à plantação. Por sua vez, os pedidos de autorização e comunicação prévia dos projetos de arborização e rearborização podem apenas ser elaborados e subscritos por técnicos devidamente credenciados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), como é o caso dos técnicos das OPFs.
Os pedidos podem ser entregues através do portal do ICNF, mediante o SI-ICNF módulo RJAAR- Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização, e as respetivas análises dos mesmos têm um período de 45 dias úteis, após os quais o projeto fica taticamente aprovado.
“Esta regra do deferimento tácito aplica-se a todas as espécies florestais, com exceção do eucalipto”, ressalva Patrícia Azeiteiro.
Além disso, a responsabilidade de aprovação é diferente de acordo com as espécies.
Desde 2021 que os municípios estão encarregues de analisar e decidir relativamente aos projetos de licenciamento florestal, desde que disponham de Gabinete Técnico Florestal, mas apenas quando as árvores a plantar não sejam do género Eucalyptus spp.
Caso se trate de rearborizações com eucalipto, ou re/arborizações inseridas em Áreas Protegidas ou Rede Natura 2000, Regime Florestal ou em baldios, ou áreas inseridas em mais de um município, a competência de análise passa para o ICNF.
Os licenciamentos florestais podem ser submetidos a qualquer momento, mas a sua validade é de dois anos após a aprovação.
Fonte: Agroportal